Justiça determina que servidor denunciado pelo MPF em Jales tenha exercício da função pública suspenso

Réu é acusado de fraudar contrato de aquisição de semáforos; prejuízo foi de quase R$ 7 mil



A Justiça Federal aceitou pedido do Ministério Público Federal em Jales, e determinou a suspensão do exercício da função pública de um servidor acusado de fraudar o contrato decorrente de licitação realizada em 2012. Airton Carlos Hentz foi denunciado pelo MPF após sindicância da Prefeitura de Jales comprovar que ele atestou o recebimento e autorizou o pagamento de um semáforo que não havia sido instalado. A fraude levou ao prejuízo de R$ 6,9 mil.

O réu era responsável pela Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Trânsito de Jales. A licitação teve como objetivo a contratação de 10 semáforos para a cidade, adquiridos ao fim por R$ 91 mil. No entanto, um deles, previsto para ser instalado no cruzamento das ruas Dez e Quinze, em Jardim América, não foi entregue apesar de a Prefeitura ter pago por todo o material. O servidor foi denunciado por alterar no contrato a quantidade da mercadoria fornecida, crime previsto no art. 96 da Lei 8.666/93, com pena de três a seis anos de detenção.

Medida cautelar. Além da condenação, o MPF pediu a suspensão do exercício da função pública, considerando que o réu não demonstrou dignidade compatível com a exigida para o cargo e que também poderia praticar novo delito, colocando em risco o patrimônio público. Airton Carlos Hentz ainda deverá comparecer mensalmente à Justiça para informar e justificar suas atividades, até o desfecho da ação penal. A Procuradoria destaca que a corrupção nos órgãos públicos brasileiros deve ser fortemente combatida, independentemente dos valores envolvidos. O número do processo é 0000036-56.2015.4.03.6124.


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