O
procurador constituído pela senhora Prefeita
Municipal Nice Mistilides, advogadoOsmar Honorato Alves, foi notificado
na manhã desta terça-feira, 13 de janeiro, sobre a conclusão do processo final
da Comissão Processante instaurada para averiguar a representação apresentada por
Carlos Alberto Expedito de Britto Neto e Aislan Queiroga Trigo, na qual
solicitam a apuração de eventual infração político administrativa cometida pela
prefeita municipal apontada no relatório final da CEI do Lixo, bem como também
que está aberta vista do processo para, caso seja de seu interesse, apresente
razões escritas quanto ao processo no prazo de 5 dias.
Na ocasião, o advogado Osmar Honorato Alves recebeu também uma cópia do Termo de Deliberação com relação ao Parecer Técnico Pericial Contábil, elaborado pelo perito contador Marcos Antonio Fontes, entregue à prefeita e ao seu procurador na segunda-feira, 5 de janeiro, devido à impossibilidade de contatá-los nos dias anteriores. A perícia foi requerida pela prefeita no que se refere ao ítem 2.5 da representação, ou seja, das irregularidades na coleta, pesagem e pagamento dos serviços de coleta do lixo e a insuficiência de varredeiras.
Após a entrega do Parecer Técnico Pericial Contábil, a prefeita Nice Mistilides contou com o prazo de 5 dias, após a notificação, para se manifestar quanto ao documento, tendo protocolado recurso contestando e solicitando a nulidade do mesmo, o que foi desacolhido integralmente pela Comissão Processante.
Na ocasião, o advogado Osmar Honorato Alves recebeu também uma cópia do Termo de Deliberação com relação ao Parecer Técnico Pericial Contábil, elaborado pelo perito contador Marcos Antonio Fontes, entregue à prefeita e ao seu procurador na segunda-feira, 5 de janeiro, devido à impossibilidade de contatá-los nos dias anteriores. A perícia foi requerida pela prefeita no que se refere ao ítem 2.5 da representação, ou seja, das irregularidades na coleta, pesagem e pagamento dos serviços de coleta do lixo e a insuficiência de varredeiras.
Após a entrega do Parecer Técnico Pericial Contábil, a prefeita Nice Mistilides contou com o prazo de 5 dias, após a notificação, para se manifestar quanto ao documento, tendo protocolado recurso contestando e solicitando a nulidade do mesmo, o que foi desacolhido integralmente pela Comissão Processante.
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