Farmacêuticos do Consirj recebem menos que o teto estipulado, segundo ofício dirigido ao Legislativo

O vereador Gilberto Alexandre de Moraes, presidente da Câmara Municipal de Jales, vereador , apresentou na sessão ordinária, realizada na segunda-feira, 1º de dezembro, requerimento solicitando junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales – Consirj, informações sobre o pagamento aos farmacêuticos do Consórcio.
 
O documento leva em consideração ofício recebido pelo Legislativo, do Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de São Paulo, no qual comunica que o piso salarial mensal para farmacêuticos celetistas que exercerem uma jornada de 30 horas semanais, de acordo com sua "Convenção Coletiva de Trabalho" é de R$ 2.460,00 e que as informações contidas no ofício dão conta de que o Consirj tem contratado e mantido farmacêuticos celetistas com remuneração inferior ao estabelecido na "Convenção Coletiva de Trabalho".
A prefeita Nice Mistilides, presidente do Consirj, deverá responder ao Legislativo ante o requerimento, se o Consórcio Intermunicipal realmente mantém farmacêuticos celetistas contratados com salário abaixo do piso da categoria e, em caso positivo, qual é o embasamento jurídico do órgão para sustentar seu entendimento quanto ao salário pago aos profissionais. Cabe ressaltar ainda que, caso não haja embasamento jurídico sólido, a prefeita deverá responder até quando pretende se resolver o problema.
Insalubridade – Os vereadores Gilberto Alexandre de Moraes, Jesus Martins Batista, Luís Fernando Rosalino, Pérola Maria Fonseca Cardoso e Rivail Rodrigues Júnior apresentaram, na sessão ordinária, do dia 1º de dezembro, o requerimento questionando o Executivo sobre o não pagamento de insalubridade às Auxiliares Educacionais da Secretaria Municipal de Educação.
O documento, aprovado por unanimidade, considera que houve entendimento de que as Auxiliares Educacionais faziam jus ao recebimento de insalubridade e que o mesmo não tem sido pago.
O Executivo deverá responder quais são as razões para o não pagamento da insalubridade às Auxiliares Educacionais e também encaminhar cópia do parecer jurídico sobre o assunto, além do laudo pericial da parte em que esta questão é tratada.
 

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