A pedido do MPF em Jales, INSS terá que conceder benefício assistencial a idosa moradora em Urânia, de nacionalidade indeterminada

Acesso ao auxílio vinha sendo impedido pela documentação insuficiente, que agora foi regularizada A pedido do Ministério Público Federal em Jales, no interior de São Paulo, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda benefício assistencial de prestação continuada, previsto na Lei de Assistência Social e no Estatuto do Idoso, à idosa Akiko Yanaguida Gonçalves, de 89 anos, moradora da cidade de Urânia/SP. Akiko é viúva, analfabeta e não possui condições financeiras de prover o seu sustento.
O INSS havia negado o benefício assistencial porque a idosa não possuía documentos que comprovassem a sua "existência no meio jurídico". Mesmo com idade e situação de vulnerabilidade social que a tornam apta a receber o benefício, a ausência de comprovação de sua nacionalidade tornava o caso particular.

DOCUMENTAÇÃO. Akiko possuía apenas uma certidão de casamento que dizia que, apesar de nascida no Japão, ela tem nacionalidade brasileira, e um CPF em seu nome, na época da ação suspenso, no qual consta ser de nacionalidade estrangeira. Seguindo determinação liminar da Justiça Federal, que atendeu ao pedido da ação ajuizada pelo procurador da República Gabriel da Rocha, a Polícia Federal emitiu passaporte de apátrida para a idosa, condição que permite a concessão do benefício assistencial. Também foi regularizado o CPF de Akiko pela Receita Federal. Atendendo ao pedido de tutela antecipada, a decisão da Justiça Federal determinou que o INSS terá que conceder o benefício assistencial de um salário mínimo em no máximo 30 dias a contar da sentença. Após o trânsito em julgado, o instituto também deverá realizar o pagamento retroativo a 9 de agosto de 2013, data da citação feita à autarquia. O número do processo é 0000786-29.2013.403.6124 e o responsável pelo
acompanhamento do caso é o procurador da República José Rubens Plates.

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