STJ: mutuários de condomínio em Ribeirão Preto devem ter contratos quitados antecipadamente

A Caixa Econômica Federal e a Família Paulista Crédito Imobiliário S/A terão de quitar os contratos de mutuários do condomínio Jardim das Pedras que se enquadram nos requisitos legais. O Superior Tribunal de Justiça confirmou sentença proferida em 2010 pela Justiça Federal em São Paulo que proibia a cobrança de parcelas vencidas após setembro de 2000 em contratos cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS). O Fundo foi instituído em 1967 para garantir o pagamento de saldos devedores ao fim dos prazos de financiamento, mas após períodos de forte inflação e mudança de indexador das prestações, dívidas impagáveis se acumularam, o que forçou o governo federal a conceder o perdão.
 O Ministério Público Federal no município ajuizou uma ação civil pública em 2006 para que a Justiça obrigasse as duas empresas a cumprirem as regras previstas na Lei 10.150/00. A Caixa e a Família Paulista continuaram cobrando parcelas a partir de outubro de 2000, alegando amparo em leis anteriores que proibiriam a quitação para titulares de dois ou mais contratos imobiliários. No entanto, a nova legislação deu total respaldo à liquidação dos contratos cobertos pelo FCVS, inclusive para quem tivesse mais de um saldo devedor, desde que assinados os financiamentos até 5 de dezembro de 1990. A regra vale também para aqueles que transferiram os contratos para terceiros sem a anuência da instituição financeira, desde que a transferência tenha ocorrido até 25 de outubro de 1996.
 O Jardim das Pedras foi construído na década de 1970. Com quase 1.300 apartamentos, é um dos maiores condomínios de Ribeirão Preto. O procurador da República Carlos Roberto Diogo Garcia já ajuizou um pedido de cumprimento da sentença para que, além de cessarem a cobrança, a Caixa e a Família Paulista devolvam o valor das parcelas pagas indevidamente desde outubro de 2000 a quem se enquadrar nas previsões da lei.
 O número da ação é 0009691-36.2006.4.03.6102. Já o pedido de execução da sentença tem o número 0006472-34.2014.4.03.6102. Para acompanhar a tramitação processual, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
 

Comentários