TJ recebe recurso de prefeito que alterou funções de servidores

Ethos Redação
O Tribunal de Justiça de São Paulo analisa recurso do prefeito de Paranapuã, região de Jales, Antonio Melhado Neto, por ato de improbidade administrativa. A apelação foi remetida e confirmada pelo Tribunal de Justiça.
Melhado Neto foi condenado em 1ª instância porque a municipalidade teria efetuado a designação de servidores para ocuparem cargos diversos daqueles para os quais haviam sido investidos, com a majoração, em alguns casos, da respectiva remuneração em decorrência da alteração do cargo para o qual o servidor foi guindado.
A situação se manteve até os dias atuais, posto que a própria de Paranapuã confirmou que alguns servidores se encontram em desvio de função, sendo que não houve qualquer providência para cessar esta irregularidade. Conforme consta documentos oriundos do TCE e das provas acolhidas, muitos dos cargos foram criados e estavam providos por pessoas que deveriam estar em cargos lotados pelo provimento efetivo.
A relação dos servidores públicos está expressa nas em um total de 13 contratações, efetuando a eles o pagamento de salários contratados, sem a realização de prévio concurso público. Sustenta o autor que as admissões teriam sido realizadas em desacordo com o artigo 11 da Constituição do Estado de São Paulo, ante a ausência de justificativa de contratações, sem observância de qualquer critério, sendo nulas de pleno direito, porque realizadas sem concurso público e sem enquadrar-se nas exceções previstas no inciso I do artigo 37 da Constituição Federal, além de não terem sido realizados por tempo determinado para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público, causando prejuízo aos cofres públicos. A ação também atingiu os servidores ArthurVinicius Martins Chaves - - Jose Claudio Francisco - - Laerte Scandelai - - Dejanira dos Santos Araujo - - Gilmar Sanches de Campos - - Daniela Cassiano dos Reis - - Jeser Maloni de Brito - - Daiane Keiko Kawano - - Ana Caroline Bravo Ginez - - Selma Maria de Jesus - - Eliete Silva de Vicente - - Gisele Aparecida Pasqualini e Geandra Beatriz Martins Chaves.A ação é parcialmente procedente, para reconhecer que o réu Antônio Melhado Neto praticou ato de improbidade, por ofensa aos princípios da administração, não decorrendo deles, entretanto, dano ao erário público a ser reparado, uma vez que este não foi demonstrado, existindo nos autos veementes indícios de que os demais réus, apesar de terem ocupado transitoriamente e irregularmente, cargos e funções diversas daquelas para as quais foram admitidos por concurso público, continuaram recebendo seus vencimentos de acordo com os cargos e funções de origem.
"Declaro nulas de pleno direito as portarias de nomeações feitas aos servidores públicos em cargos derivados referidos na inicial condeno o réu Antonio Melhado Neto ao pagamento , ainda, ao de multa civil no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), corrigidos monetariamente desde o ajuizamento desta ação e com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, não acolhendo os demais pedidos formulados na inicial, nos termos da fundamentação desta sentença.

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