Representação contra vereador é arquivada pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

Os vereadores Rivail Rodrigues Junior, Tiago Vandré de Souza Abra e Jesus Martins Batista, respectivamente presidente, vice-presidente e relator do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Jales estiveram reunidos na manhã desta sexta-feira, 24 de outubro, a fim de discutir a admissibilidade ou não da representação contra o vereador Luís Fernando Rosalino, por eventual infração ao Código de Ética e Decoro Parlamentar.
 A representação, protocolada na Câmara Municipal de Jales pelo Aldo José Nunes de Sá, no dia 10 de outubro de 2014, denuncia que o vereador Luís Fernando Rosalino teria sido flagrado jogando panfletos de candidatos nas imediações do colégio Elza Pirro Vianna no dia do pleito eleitoral, o que é vedado por Lei.
 O vereador foi ouvido previamente pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e na ocasião afirmou que não jogou panfletos no dia da eleição, mas sim, o outro veículo que seguia à sua frente.
 Por maioria de votos, após a oitiva do vereador Rosalino e análise do vídeo que acompanhou a representação a mesma foi arquivada. Segundo o Relatório Preliminar do relator, a Representação não reúne as condições de procedibilidade, principalmente, porque ao reproduzir a gravação do vídeo não é possível vislumbrar qualquer infração descrita na denúncia, ou seja, não é possível visualizar o denunciado efetuando panfletagem.
 O Relatório Preliminar evidencia ainda, que com relação aos panfletos existentes dentro do veículo do vereador representado, é um fato absolutamente normal, já que é praxe vereadores apoiarem a candidatura de deputados. Tal fato foi confirmado no depoimento do vereador Rosalino.
 O documento ainda ressalta que o Aldo José Nunes de Sá e o vereador Luís Fernando Rosalino são inimigos políticos e o mesmo se referiu ao vereador de modo depreciativo durante a gravação do vídeo.

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