MPF recomenda que instituição de ensino não reconhecida pelo MEC deixe de usar o nome “faculdade”

O Ministério Público Federal em São Paulo recomendou à Faculdade de Educação Teológica de São Paulo que deixe de usar o nome de “faculdade”, bem como não ofereça nem promova cursos de bacharelado, mestrado ou doutorado em Teologia ou Psicanálise. A instituição de ensino superior não é reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), portanto não pode utilizar a nomenclatura “faculdade”, nem emitir diploma de curso superior.
 A Faculdade de Educação Teológica de São Paulo deve retirar de seu site na internet e de todo seu material publicitário a informação de que é uma faculdade e que ministra cursos de bacharelado, mestrado ou doutorado, substituindo estas nomenclaturas por “curso livre”. A instituição também deve informar no site que os cursos oferecidos não podem ser considerados ensino superior e, portanto, não podem gerar diploma, mas sim certificado de participação.
 A recomendação expedida pelo MPF também solicita que a instituição altere seu contrato de prestação de serviços, destacando que não é reconhecida pelo MEC.
 PRAZO. O estabelecimento de ensino tem o prazo de 20 dia para informar ao MPF o acatamento ou não da recomendação.

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