Primeiro pedir, depois litigar, por José Renato Nalini


Auspiciosa a notícia veiculada esta semana. O Ministro LUIS ROBERTO BARROSO reconheceu que a exigência de prévio requerimento administrativo, antes de ingressar em juízo, é legítima. Não fere o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, consagrado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição da República.
Não há interesse de agir do segurado que, antes de recorrer à Justiça, deixou de requerer o seu benefício diretamente ao INSS. Tem-se a impressão de que é mais fácil desde logo entrar em juízo, em lugar de pleitear à autarquia previdenciária os direitos a que os beneficiários fazem jus.
Esse julgamento coloca em questão um tema que a sociedade brasileira precisa ter presente e para o qual é chamada a refletir. O equipamento judiciário é muito dispendioso, complexo, lento e burocratizado. Tem de ser reservado para questões efetivamente sérias, aquelas que necessitam de um técnico especializado. Postulações mais simples, que podem ser resolvidas no âmbito da própria Administração, podem e devem ser ali requeridas.
Um País que tem quase 100 milhões de processos judiciais em curso é uma Nação enferma. Incapaz de resolver seus problemas como qualquer cidadania madura e sensata sabe fazer. Conversando, postulando, argumentando, persuadindo a parte contrária. Não necessariamente se submetendo ao ritual de um Judiciário muito sofisticado para as condições socioeconômicas do Brasil.
É importante que esta República assuma a responsabilidade de formar uma cidadania apta a implementar a Democracia Participativa. O modelo prometido pelo constituinte de 1988 é o de um Estado em que as pessoas tenham condições de atuar, de fazer valer a sua vontade, de encarar o outro como um semelhante, a merecer tratamento de igual dignidade.
A formação jurídica é responsável pela edificação de uma cultura adversarial, que só enxerga uma solução para os desentendimentos, controvérsias e conflitos inevitáveis e resultantes da convivência humana: o Poder Judiciário. Tem-se de começar por algum lugar, enquanto essa tendência não sofre uma retração inadiável, resultante do excessivo demandismo e do dispêndio cada vez maior com o custeio de um equipamento estatal superutilizado. O Ministro LUIS ROBERTO BARROSO emite esplêndida sinalização do que deve ser o bom uso da Justiça. Que ela seja bem compreendida pela comunidade jurídica. *José Renato Nalini é presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo

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