MPF ajuíza ação de improbidade contra gerente da Caixa por desvio de recursos públicos em benefício próprio

O Ministério Público Federal em São Paulo entrou com ação de improbidade administrativa contra a gerente da Caixa Econômica Federal Maria da Penha de Medeiros Carvalho e a comerciante Zeneide Leonel da Lima Porfírio pelo desvio, em benefício próprio, de R$ 507.018,86 em recursos públicos pertencentes à Caixa. As irregularidades foram cometidas entre junho e novembro de 2002 por meio da celebração ilegal de 37 contratos de empréstimo de dinheiro em nome de terceiros.
 O esquema consistia em enganar pessoas de baixo grau de instrução, sob a falsa alegação de que conseguiriam empréstimos de maneira facilitada pela Caixa. Cada uma desempenhava um papel no plano: Zeneide, que se identificava como “consultora financeira”, tinha a função de aliciar as vítimas, enquanto Maria da Penha, como gerente, simulava a contratação dos empréstimos. As operações aconteciam na Agência Arouche da Caixa, no centro da capital paulista.
 As acusadas, então, dispensavam as vítimas e avisavam que o cartão do banco e os talões de cheque para a movimentação dos valores negociados seriam enviados para suas residências. No entanto, quando os contratos eram assinados e o dinheiro disponibilizado na conta dos clientes, Maria da Penha transferia a quantia do suposto empréstimo para as contas pessoais das duas e de seus familiares. Após as transferências, as vítimas eram comunicadas por telefone que as concessões não teriam sido autorizadas e que, portanto, não receberiam nada.
 PEDIDOS. O MPF pede que as duas sejam condenadas à perda dos R$ 507.018,86 recebidos indevidamente e ao pagamento de multa equivalente ao triplo dessa quantia. Para assegurar a devolução desse dinheiro em caso de condenação, o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira, responsável pela ação, requer liminarmente que seja decretada a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis de Maria da Penha e Zeneide, bem como das aplicações financeiras das duas. Pelos mesmos fatos, elas já haviam sido condenadas na esfera criminal, em setembro de 2012, por peculato-furto.
 O MPF requereu também que as rés sejam condenadas à suspensão dos direitos políticos por até dez anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. O MPF pede também que a Justiça decrete a perda definitiva da função pública de Maria da Penha. Em 2003, ela foi alvo de um procedimento administrativo disciplinar no âmbito da Caixa. Constatou-se que houve negligência por parte da servidora, mas a punição foi de 20 dias de suspensão.

Comentários