Após denúncia do MPF, Justiça Federal condena ex-prefeita de Cajuru, no interior de SP, por uso indevido de verbas federais

 Justiça Federal em Ribeirão Preto acolheu denúncia do Ministério Público Federal e condenou Benedita Margarida do Nascimento, ex-prefeita de Cajuru, no interior de São Paulo, a cinco anos e 14 dias de reclusão em regime semiaberto por utilizar indevidamente verbas federais oriundas de convênio entre o município e o Ministério da Integração Nacional. Quatro agentes públicos, integrantes da Comissão de Licitações da cidade, também foram condenados por frustarem e fraudarem o caráter competitivo de procedimentos licitatórios realizados com recursos do convênio.
 No fim de 2002, a prefeitura de Cajuru recebeu R$ 100 mil em verbas federais que deveriam ser utilizados até março de 2003 na execução de obras de infraestrutura hídrica. No entanto, a quantia foi transferida para outra conta bancária da prefeitura em julho de 2003, quando as obras ainda nem haviam começado. Além de ignorar os prazos firmados no convênio, a municipalidade descumpriu a obrigatoriedade de utilizar os recursos por meio de conta bancária específica. A transferência dos valores impossibilitou aos órgãos de controle rastrear as verbas repassadas e comprovar que elas foram efetivamente utilizadas para arcar com as despesas do convênio.
 A prestação de contas também não foi realizada dentro do prazo determinado, sendo apresentada somente na gestão seguinte, pelo sucessor de Benedita Margarida do Nascimento. Segundo a sentença, a conduta da ex-prefeita provocou enorme prejuízo à coletividade e à Administração Pública, já que o município poderia ser privado de firmar convênios com a União e demais entes federais.
 SEM COMPETIÇÃO. Os réus Ana Cláudia Moretini e Wagner Félix da Silva foram condenados a três anos, oito meses e 13 dias de detenção em regime aberto, além de multa. Já Nara Tereza Abdala e Maria Fernanda Feierabend terão de cumprir três anos, dois meses e três dias de detenção, também em regime aberto, e pagar multa. Os quatro integravam a Comissão de Licitações de Cajuru e foram responsáveis por três procedimentos envolvendo recursos do convênio. As três licitações foram feitas na modalidade “convite”, mas não houve o mínimo de três propostas válidas, como determina a lei. Em um dos procedimentos, apenas uma empresa apresentou interesse.
 Segundo a decisão da Justiça, a postura dos agentes comprometeu o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios. Além disso, em duas das licitações houve fracionamento dos materiais que seriam contratados, os quais poderiam ter sido reunidos em um só processo. Tal estratégia visou unicamente à manutenção da modalidade “convite”, que pode ser usada para valores menores e cujo trâmite é mais simplificado do que o de outras formas de licitação.
 O número da ação para acompanhamento processual é 0002282-67.2010.403.6102. Para consultar a tramitação, acesse: http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/

Comentários