TCE-SP notifica ADERJ a restituir mais de R$ 400 mil aos cofres municipais

Foi  em assinado em 06/08/2014 e publicado no Diário Oficial em 07/08/2014 despacho do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho do Tribunal de Consta do Estado de São Paulo - TCE-SP referente prestação  de contas - repasses ao terceiro setor  - termo de parceria entre a Prefeitura de Jales e a Associação dos Deficientes Físicos da Região de Jales - ADERJ. No despacho após análise documental, o Conselheiro determina que  "Considerando-se as determinações do art. 30, II, da L.C. 709/93, notifique-se a Beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a restituição de R$ 472.762,59 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), corrigidos pelo IPC-FIPE da data do recebimento dos recursos até a efetiva devolução, ou apresente defesa".
Leia na íntegra o despacho do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho  sobre o processo TC-000170/011/12
PROCESSO: TC-000170/011/12
ÓRGÃO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE JALES
RESPONSÁVEL: HUMBERTO PARINI – PREFEITO
ORG. SOCIAL: ADERJ – ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FÍSICOS DA REGIÃO DE JALES
RESPONSÁVEL: LUIZ GONZAGA PURITA FERREIRA - PRESIDENTE
OBJETO: DISPONIBILIZAR RECURSOS HUMANOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA, CONSTITUIDO POR OITO UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UMA EQUIPE DO PACS
ASSUNTO: REPASSES PÚBLICOS AO TERCEIRO SETOR
EM EXAME: PRESTAÇÃO DE CONTAS – EXERCÍCIO DE 2011
VALOR: R$ 1.924.030,69
ADVOGADO: JOÃO ALBERTO ROBLES – OAB/SP 81.684
Vistos.
Consoante se extrai do relatório de fiscalização, a prestação de contas do exercício em exame indica que a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES FISÍCOS DA REGIÃO DE JALES – ADERJ recebeu R$ 2.127.756,44, de origem federal, e R$ 1.924.030,69, de origem municipal.
Após robusta instrução pela Unidade Regional de Fernandópolis, seguida de contraditório às partes, restaram configuradas as seguintes irregularidades:
a) Não devolução de saldo remanescente de R$ 10.946,40 (dez mil novecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos);
b) Diferença no Balanço Financeiro de R$ 61.161,77 (sessenta e um mil cento e sessenta e um reais e setenta e sete centavos);
c) Pagamento a empresa cujo objeto não corresponde aos serviços alegadamente prestados, e cuja gestão aponta pessoa vinculada à contabilidade da OSCIP, no valor de R$ 62.320,26 (sessenta e dois mil trezentos e vinte reais e vinte e seis centavos); 
d) Pagamento de "despesas administrativas" indevidas, no valor de R$ 338.334,16 (trezentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos).
Considerando-se as determinações do art. 30, II, da L.C. 709/93, notifique-se a Beneficiária para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a restituição de R$ 472.762,59 (quatrocentos e setenta e dois mil setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e nove centavos), corrigidos pelo IPC-FIPE da data do recebimento dos recursos até a efetiva devolução, ou apresente defesa.
Ficam os responsáveis pela ORIGEM notificados, neste ato, e no mesmo prazo, apresentarem as manifestações que entenderem pertinentes.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, manifeste-se a ATJ – Economia – sobre os aspectos econômicos tratados no relatório de fiscalização.
Publique-se.
G.C., em 05 de agosto de 2014.
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO

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