Procuradores de Jales visitam assentamento rural do Incra em Aparecida d’Oeste

Os procuradores da República José Rubens Plates e Carlos Alberto dos Rios Júnior visitaram na quarta-feira, 30 de julho, um assentamento rural do município de Aparecida d’Oeste. Os assentados, que formam aproximadamente 55 famílias, estão na Fazenda Nossa Senhora Aparecida, área que está em processo de desapropriação para que possa ser destinada à reforma agrária. Os dois procuradores estão lotados na Procuradoria da República no Município de Jales, noroeste do Estado, e o município de Aparecida d’Oeste faz parte daquela jurisdição.
José Rubens e Carlos Alberto estiveram no local para ver de perto a situação das famílias assentadas e conversar sobre a área, cuja ação de desapropriação para fins de reforma agrária vem recebendo decisões judiciais divergentes – ora autorizando a ocupação do terreno e a consequente permanência das pessoas que lá estão, ora determinando a desocupação.
Atualmente está em vigor a decisão que permite que famílias continuem assentadas, pois foi concedida provisoriamente a posse do imóvel ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Mas como a situação pode ser revertida a qualquer momento, os procuradores alertaram para a necessidade que se dê cumprimento a uma eventual ordem de desocupação sem resistência e sem violência. Os representantes do MPF também esclareceram aos moradores que cabe à Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Aparecida d’Oeste a atualização do cadastro das famílias que ali residem para subsidiar a correta atuação dos órgãos públicos envolvidos na questão.
A ação de desapropriação da Fazenda Nossa Senhora Aparecida está sendo movida pelo Incra desde outubro de 2012. De acordo com o Art.18 da Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, a desapropriação por interesse social tem como finalidades, entre outras, condicionar o uso da terra à sua função social e promover a justa e adequada distribuição da propriedade. A mesma lei estabelece os critérios para que uma área seja desapropriada por interesse social.
A Ação de Desapropriação por Interesse Social tramita na Justiça Federal sob o número 00012863220124036124. Embora seja movida pelo Incra contra particulares, o Ministério Público Federal atua nesse tipo de ação como fiscal da lei.

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