OAB Fernandópolis celebra Lei que inclui “Defesa das Prerrogativas da Advocacia” no calendário oficial do município

Na foto, o presidente da OAB Fernandópolis Marco Del Grossi e a advogada Marcia Pontes, da Comissão da Mulher Advogada.  


 
Foi sancionada e promulgada pelo Poder Executivo de Fernandópolis, a Lei nº 4.206 de 28 de maio de 2014, que inclui no calendário oficial do município o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Fernandopolense”. A aprovação da Lei foi recebida com honra pela OAB Fernandópolis.
   Segundo a lei, o dia 10 de abril de cada ano é a data em que a advocacia local será homenageada com a realização de eventos, reuniões, palestras, seminários e outras atividades relacionadas. No artigo 2º da lei, consta o objetivo de marcar na história de Fernandópolis uma data de impacto na luta pela proteção das prerrogativas dos advogados. O texto da lei também faz referência aos 42 anos de existência da 45ª Subseção da OAB de Fernandópolis.
    De acordo com o presidente da OAB Fernandópolis, Marco Aurélio Del Grossi, a promulgação da lei que inclui o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia Fernandopolense” no calendário oficial da cidade é uma reivindicação de muitos anos que agora foi atendida. “A classe de advogados fernandopolenses recebe a Lei 4. 206 como uma digna homenagem aos profissionais que diariamente lidam com vários desafios. Defender as prerrogativas dos advogados e dedicar um dia no calendário para essa causa, fortalece a advocacia local e a liberdade”, destaca Del Grossi.
            Sobre as prerrogativas dos advogados
 As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º, que garante a esse profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo ou diminuir o seu papel enquanto defensor das liberdades. Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.
           

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