MPF em São José dos Campos move ação contra a Caixa por venda casada a mutuários

Clientes são induzidos à aquisição de produtos e serviços, sem esclarecimentos sobre a finalidade dos itens
 13/08/14 - Assessoria de Comunicação
 O Ministério Público Federal em São José dos Campos ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal pela prática da chamada venda casada. Segundo relatos de mutuários, o banco tem condicionado a assinatura de contratos de financiamento habitacional à aquisição de outros produtos e serviços, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
 Declarações dos clientes ao MPF e dezenas de reclamações registradas no Procon de São José dos Campos indicam que a Caixa está condicionando, mediante subterfúgios, financiamentos imobiliários à abertura de conta corrente, contratação de seguros, aquisição de títulos de capitalização e planos de previdência privada, entre outras imposições. Segundo o procurador da República autor da ação, Ricardo Baldani Oquendo, a instituição “prevalece-se da fraqueza ou ignorância do consumidor para impingir-lhe seus produtos e serviços”.
 Os funcionários induzem os clientes às contratações sem esclarecimentos sobre a natureza, as características e a finalidade dos produtos bancários. Em muitos casos, a atuação para a venda casada já começa nas chamadas “empresas facilitadoras” indicadas pela Caixa, que são orientadas a convencer os futuros mutuários de que a aprovação do financiamento é mais garantida caso adquiram outros produtos e abram conta-corrente.
 Há relatos também de má-fé dos empregados do banco ao inserirem propostas de aquisição de produtos bancários na documentação referente ao contrato habitacional. A conduta dificulta aos clientes perceberem o conteúdo dos papéis e os leva a assiná-los inadvertidamente. Tempos depois, constatam que valores estão sendo debitados em suas contas, sem conhecimento de que realmente solicitaram os serviços.
 PEDIDOS. O MPF quer, inicialmente em caráter liminar, que a Justiça Federal proíba a Caixa de continuar impondo condições para a aprovação de financiamento imobiliário e a obrigue a fornecer todas as informações por escrito aos consumidores sobre produtos e serviços oferecidos. Caso a Justiça acolha o pedido, o banco deverá também alertar os clientes sobre a proibição da venda casada e dar-lhes ciência formal sobre seus direitos, logo no início da negociação.
 Ao final do processo, pretende-se que a Caixa seja condenada à devolução dos valores já cobrados indevidamente. Devem ser ressarcidos apenas os mutuários lesados que registraram reclamação nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação e até um ano após a assinatura do contrato. O MPF pede ainda o pagamento de quantia não inferior a R$ 5 milhões como indenização por danos morais coletivos, a ser revertida ao Fundo de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos.
 O número da ação para acompanhamento processual é 0004232-69.2014.403.6103.
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