Justiça Federal condena conselheiros e diretores do Crea-SP por viagem irregular às custas do erário

A Justiça Federal condenou 32 integrantes do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de São Paulo (Crea-SP) a ressarcirem os valores gastos em uma viagem para a Suíça em 2011. A decisão também declarou nulo o processo administrativo do órgão que autorizou a ida do grupo para participar da Convenção Mundial de Engenheiros (WEC 2011, na sigla em inglês) em Genebra. Os envolvidos foram alvo de ações civis públicas autônomas do Ministério Público Federal em São Paulo que pediam a devolução do dinheiro depositado para despesas relacionadas à participação no evento. Cada um recebeu R$ 12,6 mil na ocasião.
 Entre os condenados está o então presidente da autarquia, José Tadeu da Silva. Embora não tenha ido à Europa com os demais, ele autorizou a viagem e a liberação da verba. Silva consta de todas as ações como responsável solidário, ou seja, tanto ele quanto os outros réus podem arcar com a devolução das quantias em cada processo.
 A condenação advém do fato de que a viagem não teve qualquer relação com as atribuições do Crea-SP, ou seja, a fiscalização do exercício profissional de engenheiros, agrônomos, geólogos e meteorologistas. O conselho alegou que o envio de uma missão ao WEC tinha como objetivo o contato com novas tecnologias e metodologias fiscalizatórias aplicadas em outros países. Porém, relatórios dos participantes não esclarecem como a presença na convenção contribuiu para esse aperfeiçoamento. “Não restou demonstrada qualquer previsão de aplicação dos conhecimentos adquiridos em favor dos profissionais vinculados ao Crea-SP”, afirmou o juiz federal Paulo Cezar Duran, autor das sentenças.
 NOMES. A composição da comitiva também foi motivo para questionamento nas ações. A missão era formada por oito diretores, 21 conselheiros e quatro participantes indicados pela presidência da autarquia. Além da falta de critérios objetivos para a elaboração da lista de nomes, a autorização para viagem teve aprovação da diretoria e do plenário do órgão. Ou seja, os próprios integrantes do grupo chancelaram a viagem, ato ilegal e imoral sob a ótica da Administração Pública.
 Dos 33 membros, só dois não foram condenados ao ressarcimento. O juiz alegou que eles, enquanto funcionários do Crea-SP sem poder decisório, não puderam optar por compor ou não a missão. O MPF apresentou recurso de apelação contra a absolvição, reafirmando que ambos, ainda que sem poder para definir questões administrativas, participaram diretamente da viagem e usufruíram da verba liberada indevidamente.
 O autor das ações que levaram à condenação dos réus é o procurador da República José Roberto Pimenta Oliveira.

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