MPF denuncia dois médicos e três fisioterapeutas por emitirem recibos falsos em Urânia

Notas fiscais foram utilizadas por contribuinte para sonegar Imposto de Renda 
 O Ministério Público Federal em Jales denunciou dois médicos e três fisioterapeutas pela emissão de recibos médicos falsos em Urânia, região de Jales. As notas fiscais, referentes a tratamentos que não haviam sido efetivamente prestados pelos profissionais, foram utilizadas por uma contribuinte para redução indevida da base de cálculo do Imposto de Renda entre os anos de 2006 e 2009. Por conta das falsas despesas com serviços médicos, R$ 26.152,25 deixaram de ser pagos à Receita Federal.
 Segundo o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior, diversos indícios evidenciam que os tratamentos citados nos recibos não foram realizados de fato. Em primeiro lugar, nenhum dos profissionais denunciados apresentou à Receita Federal o livro-caixa nem comprovou o recebimento dos referidos valores. Além disso, apenas no ano de 2008, a contribuinte declarou vultosos gastos com três fisioterapeutas distintas, o que parece improvável.
 Confissão - Uma delas, denunciada por emitir notas fiscais falsas no valor de R$ 4 mil, confessou em depoimento à Polícia Federal que nunca atendeu à suposta paciente e que os recibos foram confeccionados em troca de 6% a 7% dos valores declarados. Já outra denunciada emitiu 26 notas fiscais referentes a tratamentos fisioterápicos no valor de R$ 5.980, sendo que em quatro delas constavam datas de domingo. No caso do médico denunciado por fornecer recibos que somavam R$ 6.780, os supostos gastos da contribuinte representariam cerca de 120 consultas médicas em um ano.
 Também são citadas na denúncia uma fisioterapeuta que forneceu notas no valor de R$ 8.300, e uma médica cujos recibos médicos somaram R$ 7.010. Os exames periciais realizados comprovaram que as assinaturas presentes nas notas fiscais eram autênticas. Os cinco profissionais foram denunciados pelo crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal, com pena de um a três anos de reclusão e multa.
 Já sobre a contribuinte não incidiu o mesmo crime, pois o uso de recibos falsos para sonegação fiscal é considerado crime contra a ordem tributária, segundo o art. 1º da Lei 8.137/90. Como o valor sonegado já vem sendo pago à Receita Federal, a contribuinte não foi incluída na denúncia, considerando que, de acordo com o art. 9º da Lei 10.684/09, o parcelamento do débito tributário suspende a pretensão punitiva do Estado referente a essa conduta.
 "O MPF, em conjunto com a Receita Federal do Brasil e a Polícia Federal, vai continuar atuando com rigor contra os profissionais de saúde que cometem esse tipo de ilícito", destaca o procurador da República Carlos Alberto dos Rios Junior. "Esse não é um crime menor; contribuir para a sonegação de impostos é contribuir para que haja menos dinheiro para áreas como a saúde e a educação da população. Merece punição tanto quem sonega quanto quem fornece as ferramentas para isso", ressalta.

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