Lei seca: eficácia e validade, por *Por Maria Padovani e Marco Lívio Trajano

"Art. 306 CTB: Conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008). Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Parágrafo único. O Poder Executivo federal estipulará a equivalência entre distintos testes de alcoolemia, para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo."
Desde sempre é fato conhecido que consumir bebidas alcoólicas e dirigir, são ações incompatíveis. Volante e bebida não combinam! Para proteger os cidadãos de motoristas irresponsáveis, o governo adotou uma medida adequada, entendendo que o rigor da penalidade inibiria o problema com motoristas alcoolizados, colaborando para a ordem social. A Lei Seca tem dado certo pela combinação de dois fatores que assustam o brasileiro: perder dinheiro com a multa de R$ 1.915,30, inicialmente, e perder a liberdade ao ser punido com a detenção.
Muitos acidentes de trânsito ainda são causados por essa combinação letal, porém, após a implantação da Lei Seca, os índices de acidentes vêm diminuindo. Antes da lei, o Código de Trânsito definia como crime conduzir veículo com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas. Com a lei, passou a ser crime dirigir sob o efeito de álcool em qualquer quantidade.
Apesar de nunca ter sido permitido dirigir alcoolizado, muitas pessoas não respeitavam essa imposição por julgarem estar em plena consciência e sanidade, além de ter aptidão para dirigir. E causavam acidentes. A implantação da Lei Seca deu-se pela imprudência dos condutores e pelo seu excesso de confiança, que resultavam nas altas taxas de mortalidade decorrentes dos assim chamados "acidentes" de trânsito. Implantada – e geralmente aplicada – lei, muitos motoristas se adaptaram rapidamente, evitando possíveis acidentes e diminuindo suas taxas.
A lei pode ser considerada eficaz, pois, em face de sua imperatividade, promove a coerção ao condutor, conduzindo-o a pensar na possibilidade de ser flagrado, na sanção prevista e na coação que determina a punição. Além disso, a lei tem influência direta da ética e moral, que determinam os padrões comportamentais sociais.
O Ministério da Saúde fez um levantamento no ano de 2013: uma em cada cinco vítimas de trânsito, atendidas nos prontos-socorros de hospitais públicos brasileiros, haviam ingerido algum tipo de bebida alcoólica. O estudo também mostrou que aproximadamente 49% das pessoas que foram agredidas consumiram bebida alcoólica. De acordo com a pesquisa, as principais vítimas são homens com idade entre 20 e 39 anos.
O legislativo talvez possa ter agido com urgência para que evoluísse a questão e talvez não tenha levado em consideração alguns pontos cruciais, de que resultam alguns equívocos na lei mencionada. Por exemplo, a lei restringe a obrigatoriedade de fazer o exame a duas situações apenas: havendo envolvimento em algum acidente de trânsito e estando o condutor sob suspeita de dirigir alcoolizado. Ou seja, é perfeitamente possível alegar que não há obrigação de fazer algo, salvo em virtude de lei, pois, como declarado na Constituição Federal, no Brasil não se pode forçar alguém a produzir provas contra si mesmo.
Não se pode negar, no entanto, que a estratégia usada para tentar solucionar o problema de acidentes causados pelo consumo de álcool foi criada e tem tudo para ser eficaz. Segundo Miguel Reale, no livro Lições preliminares de Direito, a regra de direito deve ser formalmente válida e socialmente eficaz. E o objetivo da Lei Seca é diminuir os índices de acidentes de trânsito com feridos e mortos.
Isso é uma questão de segurança e saúde pública, de modo que a adoção da lei agrava as consequências para condutores infratores que insistem em dirigir sob influência de álcool. Talvez utilizando mais formas de divulgação da Lei Seca pelos meios de comunicação de massa, moderando a publicidade que influencia o consumo de bebidas alcoólicas, além das fiscalizações junto aos motoristas, a efetividade da lei passe a ser ainda maior. Dessa forma, motoristas serão estimulados à racionalidade quanto à noção de evitar acidentes que põem em risco não só o outro, como também o próprio condutor e sua família.
*Maria Carolina Padovani
: Acadêmica do curso de Direito da UFMS - Campus de Três Lagoas/MS. e-mail: carol.padovani@hotmail.com
*Marco Lívio Trajano dos Santos: Matemático, Professor do curso de Administração e Ciências Contábeis da UFMS – Campus de Três Lagoas (MS). e-mails: mltsantos1@hotmail.com; mlsantos@cptl.ufms.br

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