Acidente fatal em linha férrea em Jales: nota de esclarecimento ao público

Em razão do falecimento de um idoso, ocorrido dia 1 de julho em Jales, em consequência de acidente ocorrido na linha férrea que corta o centro da cidade, a Promotoria de Justiça de Jales esclarece que, em 2008, ajuizou ação civil pública (nº 0000872-22.2008.8.26.0297) com o objetivo de equacionar os graves problemas ocasionados pela operação de trens em linnhas que cortam a cidade.
Na ação, o MP pediu à Justiça a cessação em definitivo da operação das empresas ferroviárias na zona urbana de Jales, a retirada da linha férrea do perímetro urbano, ou, em caso de manutenção da linha, que fosse providenciada pelas empresas ferroviárias a devida sinalização em passagens de níveis, bem como o isolamento de passeios, para a evitar riscos à vida, à segurança e à saúde dos munícipes, tendo em vista a intensa poluição acústica produzida. A ação, entretanto, foi julgada improcedente pelo Juízo da 3ª Vara da Comarca de Jales que, inclusive, julgou o MP carecedor de legitimidade processual em relação aos pedidos de sinalização e isolamento de passeios ao longo da ferrovia, no perímetro urbano.
O MP recorreu da sentença, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão de primeiro grau, com algumas ressalvas nas quais deixou expresso que a questão de segurança e sinalização do tráfego de veículos e pessoas na linha deve ser uma preocupação permanente da autoridade de trânsito e da Prefeitura Municipal.
Nessa quinta-feira (3 de julho), a Promotoria de Justiça de Jales protocolou pedido de desarquivamento dos autos da referia ação civil pública, com vistas à possível adoção de medidas visando ao controle e fiscalização do Poder Público e das empresas concessionárias da ferrovia que corta a cidade de Jales, no tocante à saúde e segurança dos munícipes.
Promotoria de Justiça de Jales

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