MP obtém liminar afastando o Secretário de Governo de Turmalina

O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Estrela D´Oeste, na região de São José do Rio Preto, obteve no último dia 30, liminar da Justiça, suspendendo os efeitos da Portaria nº 4532/13, editada pela Prefeita do Município de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea, e em consequência, determinando o afastamento do Secretário-Geral de Governo, José Carlos Massoni, em razão de nepotismo.
A tutela antecipada foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça de Estrela D´Oeste Cleiton Luís da Silva, após apurar que, em 2013, no início do mandato como Prefeita de Turmalina, Fernanda de Menezes Andrea encaminhou à Câmara Municipal, dois projetos de Lei para criação dos cargos de Secretário-Geral de Governo e de Secretário do Meio Ambiente e Agricultura.
De acordo com a ação, o projeto foi aprovado pelo Legislativo Municipal e transformado em Lei, criando o cargo de Secretário-Geral do governo, para provimento em comissão. No dia seguinte à aprovação da Lei que fixou o subsidio, a Prefeita de Turmalina nomeou para o cargo José Carlos Massoni, com quem mantém união estável.
A Promotoria argumenta que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
A Juíza Marina Miranda Belotti, do Foro de Estrela D´Oeste, deferiu o pedido liminar do MP e suspendeu os efeitos da Portaria 4532/13, determinando o afastamento de José Carlos Massoni do cargo de Secretário-Geral do Governo de Turmalina. A decisão fixa multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
Na decisão, a Juíza afirma que "o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal e a interpretação de que a vedação atinge todo cargo e função de confiança funda-se nos princípios da impessoalidade e moralidade, norteadores da Administração Pública".


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