4º Batalhão de Polícia Ambiental realiza Operação Aceiro Legal em 73 municípios da região noroeste



Não há dúvida de que a utilização do fogo como método despalhador da cana-de-açúcar para facilitação de sua colheita é atividade de risco para o meio ambiente, tanto que as normas que regulam o assunto impõem uma série de preocupações quanto ao seu uso.
Dessa forma, o 4º Batalhão de Polícia Ambiental, através de suas Companhias operacionais, elencou uma série de canaviais a serem vistoriados, de modo a cobrir o máximo de sua área, possibilitando a constatação in loco das boas práticas agrícolas, bem como das eventuais não conformidades, que servem por potencializar os riscos de incêndios não programados.
As informações produzidas no decorrer da operação "Aceiro Legal" serão registradas por meio dos Termos de Vistoria Ambiental e socializadas com o setor sucroenergético por meio de mensagem eletrônica, com fotografia indicando a coordenada geográfica de cada ponto vistoriado, buscando sua adequação e aumentando os níveis de prevenção.
Nos locais pré-determinados as equipes de Policiamento Ambiental, observaram e registraram os seguintes itens:
Ø proximidade com áreas urbanas;Ø distâncias mínimas de áreas cobertas por vegetação nativa, maciço ou árvore isolada, tendo como ponto de partida a copa das árvores (três metros);
Ø Áreas de Preservação Permanente e Reserva legal (seis metros);
Ø linhas de transmissão de energia e telefonia (três metros);
Ø cercas limitadoras de acesso às propriedades;
Ø torres de observação;
Ø equipes de vigilância;
Ø aceiros nas margens de estradas e vicinais,
Ø os aceiros devem estar limpos, sem a presença de vegetação rasteira.
O Decr. Estadual nº 47700/03, regulamenta a Lei Est. nº 11.241, de 19 de setembro de 2002, que dispõe sobre a eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar, prevê aceiros de três e seis metros, bem como, dispõe no Artigo 6° - A largura dos aceiros deverá ser ampliada, quando as condições ambientais, incluídas as climáticas, e as condições topográficas exigirem tal ampliação, mediante laudo da área técnica.
Os critérios acima descritos são fundamentais durante a fiscalização de áreas rurais onde o fogo foi ateado não por conta da atividade canavieira, mas sim por motivos alheios à vontade do responsável pelo espaço acometido pelo fogo (acidental ou criminoso); nestes casos, a análise da responsabilidade administrativa deve considerar os tratos culturais dispensados à área vitimada, que servem por afastar ou não o risco inerente à atividade.
Ao todo, foram fiscalizadas cerca de 230 propriedades.
Denúncias de crimes ambientais pelo telefone 0800113560.


DOUGLAS VIEIRA MACHADO
Tenente Coronel PM Comandante

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