R$ 1.123,00 é novo piso salarial para os comerciários do Estado

Em assembleia realizada pela Federação dos Comerciários do Estado de São Paulo – Fecomerciários, os dirigentes dos sindicatos dos comerciários do Estado aprovaram a proposta de piso salarial no valor de R$ 1.123,00, que compõe a pauta de reivindicações da campanha salarial da categoria no Interior. Se aprovado nas futuras rodadas de negociação o novo piso passará a valer a partir de 1º de setembro, da base da categoria que reúne cerca de dois milhões e setecentos mil trabalhadores no Estado. A reunião com cerca de 200 sindicalistas foi realizada na noite desta quarta-feira, 14 de maio, na Praia Grande, Baixada Santista.
Durante a assembleia também foram aprovadas questões como fornecimento de cesta básica e o início do pagamento de horas extras com o fim do banco de horas. "Qualquer hora trabalhada a mais fora do período estipulado com os comerciários deverá ser paga como hora extra, ou seja, sem a compensação do banco de horas", explica o presidente da Federação Luiz Carlos Motta. Foi aprovada, ainda, a inclusão do PRL – Participação nos Lucros ou Resultados na Convenção Coletiva de Trabalho.
"Estamos prontos e mobilizados para aprovar nossa pauta de reivindicações formada por 94 cláusulas. Historicamente, estamos conquistando aumentos reais acima da inflação, reajustes dignos e avanços sociais", reforça ele.
Agora, a pauta de reivindicações aprovada por unanimidade na assembleia de Praia Grande, depois de três horas de debates e ajustes necessários, a mesma será submetida à categoria distribuída nas bases comerciárias dos 68 sindicatos filiados. Na sequência vão começar as mesas de negociações locais. Ou seja, a análise da pauta com os patrões.

Confira os principais valores mínimos de referência para os empregados comerciários do Estado de São Paulo:
*Operador de caixa - R$ 1.207,00
*Faxineiro e copeiro - R$ 990,00
*Office boy e empacotador - R$ 830,00
*Garantia mínima do comissionista - R$ 1.318,00
Fica estabelecido o tratamento diferenciado e favorecido às empresas de pequeno porte (EPP), Microempresas (ME) e Microempreendedor Individual (MEI):
*Comerciários e empregados em empresas classificadas como EPP (Empresas de Pequeno Porte) – R$ 1.078,00
*Comerciários e empregados em empresas classificadas como ME (Microempresas) – R$ 1.031,00
*Comerciários e empregados junto à MEI (Microempreendedor Individual)– R$ 1.031,00

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