MPF ajuíza ação para que IFSP anule concurso público

O Ministério Público Federal em São Paulo ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) suspenda o concurso público para vários cargos administrativos. As provas foram realizadas no último dia 11.
 O edital exigia como requisitos para o preenchimento das vagas que os candidatos comprovassem experiência profissional de seis meses para o cargo de auxiliar de assuntos educacionais e de 12 meses para os cargos de auxiliar em administração, assistente em administração e auxiliar de biblioteca. Porém, segundo o MPF, a exigência fere princípios constitucionais.
 Um deles é o da proporcionalidade/razoabilidade. Para o MPF, o edital do concurso afronta esse princípio ao impor um requisito que não levará necessariamente à seleção dos candidatos mais aptos. Além disso, treinamento e submissão do servidor a estágio probatório tornam dispensável a exigência de experiência profissional.
 “Todo o conhecimento necessário para o exercício pleno e correto das funções atribuídas àqueles cargos técnico-administrativos poderá ser repassado na prática, com mínimo treinamento realizado por servidor que já exerça aquele cargo”, escreveu a procuradora da República Fernanda Teixeira Souza Domingos, autora da ação.
 DESIGUAL. Outro princípio ferido pelo edital, de acordo com o MPF, é o da igualdade, já que muitos candidatos capazes para o exercício dos cargos foram excluídos do concurso pelo fato de não terem experiência profissional, como é o caso de recém-formados. Configura-se, assim, tratamento diferenciado a pessoas que se encontram em situações idênticas.
 O MPF já havia recomendado ao IFSP que retirasse do edital a comprovação do tempo mínimo de experiência dos candidatos. Como o pedido não foi atendido, o caso agora está sendo tratado na esfera judicial.
 A procuradora pede, em caráter liminar, que o concurso seja suspenso na fase em que se encontra. Ao final do processo, o que se pretende é a anulação das provas, o fim da exigência de experiência profissional, a reabertura das inscrições e a realização de novos exames.
 

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