Justiça quer explicação sobre nomeação de esposa de prefeito

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A Justiça de Jales mandou citar o prefeito de Pontalinda e a esposa, em uma ação civil pública por suposto ato de nepotismo.

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Jales em face do municipio, do prefeito Elvis Carlos de Souza e a esposa, Suzetti Maria São Felice de Souza.Alegou, em resumo, que o prefeito , por nepotismo, a considerar que, após a criação de cargo de provimento em comissão na secretaria municipal de assistência e desenvolvimento social, nomeou, por meio de portaria, a esposa, também ré, para o referido cargo, contrariando, a Súmula Vinculante 13 do

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Supremo Tribunal Federal e o Princípio da Moralidade Administrativa. Requereu, a nulidade da Portaria 121 de 05 de fevereiro de 2013, com efeitos retroativo à data da edição, bem como todos os efeitos dela decorrentes. Solicitou a condenação dos réus, com exceção do município de Pontalinda, solidariamente, a devolução da remuneração percebida por Suzeti Maria São Felice de Sousa durante o exercício do cargo, (início em fevereiro de 2013). Por fim, o MP requereu a condenação dos réus,

"No mérito, que a nomeação ocorreu de forma legal, sendo que não houve nenhum ato de improbidade, requerendo, pois, o não recebimento da inicial. Por sua vez, foram apresentadas pelos réus Elvis e Suzeti a defesa preliminar e documentos , em síntese, o seguinte: preliminarmente, nulidade do inquérito civil e violação do devido processo legal. No mérito, que a nomeação ocorreu de forma legal, sendo que não houve nenhum ato de improbidade, requerendo, pois, o não recebimento da inicial. As fls. 239/241 o autor requereu o prosseguimento do feito.A ré Suzeti, como bem exposto pelo autor, compareceu na Promotoria e suas declarações foram reduzidas a termo Tentou-se com o réu Elvis a celebração do termo de ajustamento de conduta para solução da questão o que não se efetivou por falta de atendimento do mesmo Logo, os réus estavam cientes acerca do procedimento civil instaurado e, assim, descabidas as preliminares arguidas na defesa apresentada. Outrossim, verifico que há indícios, segundo provas documentais, de irregularidades praticadas pelos réus. Assim, após analisar os documentos juntados aos autos e as defesas preliminares, deixo de rejeitar a ação, pois não estou, neste juízo provisório, convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita, merecendo os fatos serem apreciados em cognição ampla", escreveu o despacho da Justiça


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