Foi publicado



no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira, 28 de março, a decisão do Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, que preliminarmente conheceu do Recurso Ordinário impetrado pelo ex-prefeito Humberto Parini contra o acórdão da Primeira Câmara que julgou irregulares a licitação e o Contrato entre a Prefeitura Municipal de Jales e GENTE Gerenciamento em Nutrição com Tecnologia Ltda., objetivando a prestação de serviços de preparo da alimentação escolar (pré-preparo, preparo e distribuição), com o fornecimento de todos os gêneros e demais insumos, transporte e distribuição nos locais de consumo, logística, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios das escolas Municipais, Fundamentais e Infantis da Rede Pública de Ensino de Jales, bem como ilegais os atos determinativos das respectivas despesas e, quanto ao mérito, "negou-lhe provimento, mantendo-se na íntegra os exatos termos e judiciosos fundamentos da decisão combatida". Foi aplicada ainda uma multa no valor correspondente a 500 UFESP’s., equivalente a R$ 10.700,00

Por outro lado,
o auditor do TCE-SP Alexandre Manir Figueiredo Sarquis julgou legal os atos de admissão de pessoal efetivados pela Prefeitura Municipal de Jales no exercício de 2.012, precedidos do Concurso Público nº 01/01/2011, ante a avaliação procedida pela Fiscalização

O Ministério
Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) conseguiu o bloqueio judicial de mais de R$ 50 milhões de 14 pessoas e da Santa Casa de Aparecida do Taboado (MS),. A medida visa garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos entre 1998 e 2012, com a terceirização ilegal dos serviços prestados pelo Hospital Municipal Nossa Senhora Aparecida.

Foram
bloqueados bens móveis e imóveis de quatro ex-prefeitos – Geovaine Marques Oliveira, Vilson Bernardes de Melo, Djalma Lucas Furquim e André Alves Ferreira –, ex-secretários municipais e ex-provedores da Santa Casa.

O vice-prefeito
Pedro Callado em entrevista a Osmar Rezende, da Assunção, deu uma meia desabafada em relação ao diz que me diz no meio político em que seu nome estaria sendo citado, mas não deixou claro se vai para a oposição como quer uma maioria no PSDB, partido que é presidente, ou fica com a administração.

A Primeira
Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais.


Durante
as comemorações aos 73 anos de fundação da cidade de Jales, muita atividade e movimentação. No sábado, 12 de abril, a prefeita Nice participa de uma carreata pelas ruas da cidade para mostrar à população as conquistas junto aos governos estadual e federal. Caminhões, vans, tratores, ônibus, motoniveladoras e etc... vão estar no desfile.


O presidente
da ACIJ, Carlos Roberto conseguiu colocar a prefeita Nice Mistilides num papo com empresários para tratar da revitalização do centro comercial da cidade.A área central precisa mesmo passar por uma faxina para ter um visual eloquente ante os jalesenses e os visitante. Espera-se que Carlinhos use o cargo em prol dos associados em  promoção pessoal.

Na quinta-feira,
10 de abril, o Poder Legislativo vai estar em festa. Em sessão solene, vão ser homenageados com os títulos de "Cidadão Jalesense": José Devanir Rodrigues, Wanderley Garcia e Fabricio Fuga, e com a Medalha XV de Abril: Dr. Luiz Henrique Leite Nogueira e o prof° Carlos Pereira de Rezende.

Na sessão
ordinária de segunda-feira, 7 de abril, os vereadores votam projeto de lei do Executivo que altera a Lei 3.948 de 15/11/2011, instituindo aos Conselheiros (as) Tutelares: gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 do valor das remuneração mensal, gratificação natalina, licença maternidade e, licença paternidade. E sua justificativa o Executivo lembra que "não só ao atendimento ao Ministério Público, mas, principalmente ao comando da Lei Federal mencionada".

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