TRF-3 bloqueia bens de nove réus por contratação ilegal de shows em Jales com verbas federais

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou a indisponibilidade dos bens de nove réus envolvidos em contratação irregular de shows com a utilização de verbas repassadas pelo Ministério do Turismo (MTur) ao município de Jales/SP. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal. Entre os acusados, estão o ex-prefeito Humberto Parini e o ex-deputado federal Etivaldo Vadão Gomes. Todos respondem a ação por improbidade administrativa devido ao mau uso dos recursos advindos de sete convênios firmados entre 2008 e 2010, que totalizam R$ 1.721.500,00.
Segundo as investigações do MPF, empresas intermediadoras atuavam na contratação sem licitação de artistas para eventos promovidos pela Prefeitura de Jales, o que contraria a lei 8.666/93. O artigo 25 do texto legal prevê inexigibilidade de licitação somente nos casos em que o contrato é firmado diretamente com o artista ou com seu empresário exclusivo, aquele que o agencia permanentemente. Para burlar a lei, os empresários envolvidos conseguiam "cartas de exclusividade", que lhes dariam direito de intermediar o negócio apenas nas datas dos eventos. Esses documentos, embora não sejam suficientes para embasar a dispensa do processo licitatório, foram usados para justificá-la.
As apresentações custeadas irregularmente aconteceram durante o 6º Arraial na Praça com Tradicional Festa Junina (2008), a 40ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales – FACIP (2009), o Arraial 2009, a 22ª Festa do Motorista e Encontro dos Caminhoneiros (2009), a 7ª Feira do Agronegócio da Uva (2009), o Arraial 2010 e a 41ª FACIP (2010).
USO POLÍTICO. – O MPF aponta que na 41ª FACIP houve também a promoção ilegal da imagem do então deputado federal Etivaldo Vadão Gomes, seis meses antes das eleições. Na ocasião, ele foi chamado à arena do rodeio e homenageado como "o amigo de Jales", pois teria viabilizado a liberação de recursos do MTur para a realização do evento. Além disso, a cerimônia enalteceu obras de Vadão, e um vídeo institucional sobre a atuação do parlamentar foi exibido.
O MPF já havia recomendado ao então prefeito de Jales a proibição de utilização de nomes e imagens que poderiam caracterizar a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos, principalmente em ano eleitoral.
CONDENAÇÃO – Além da indisponibilidade dos bens, o MPF pede na ação que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral dos prejuízos causados ao erário e ao pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor dos danos ou de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente público quando do exercício de seu cargo. Requer ainda a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos, a perda da função pública eventualmente exercida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Esta é uma das 31 ações que o MPF moveu em 2011 contra 39 prefeitos e ex-prefeitos e 43 intermediadores de shows na região noroeste de São Paulo, pelo ato de violar as regras de contratação. O número para acompanhamento processual é 0000250-52.2012.4.03.6124.

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