Terminou nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, a Piracema 2013/2014


O Tenente Coronel PM Rogério de Oliveira Xavier, comandante do 4º Batalhão de Polícia Ambiental, que abrange as regiões Norte e Noroeste do Estado de São Paulo, divulgou que nesta sexta-feira, 28 de fevereiro, encerrou-se a Piracema 2013/2014.

Neste período, na regiões de Fernandópolis, Votuporanga, Nhandeara, Jales e Santa Fé do Sul, a Polícia Militar Ambiental percorreu 120.926 Km e navegou 2.068 horas na fiscalização ambiental das margens e rios, respectivamente da Bacia Hidrográfica, fiscalizando 923 embarcações e 31 empresas. Foram lavrados 100 Autos de Infração Ambiental, tendo sido apreendidos 160 petrechos de pesca, dos quais somaram 4.142 metros de redes, além de 10 embarcações com motores de popa utilizados na pesca predatória. Foram apreendidos 358 kg de pescado, dos quais boa parte devolvida ao habitat natural e outros 265 kg, por não possuir condições de retornar à natureza, foram doados às entidades assistenciais de nossa região.

Segundo o Comandante, é importante destacar que no período pós-piracema a pesca também tem regras. No Estado de São Paulo observam-se as normas previstas pela Instrução Normativa IBAMA nº 26/2009, que "permite ao pescador amador pescar, exclusivamente, com linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia, nas modalidades arremesso e corrico; arbalete ou espingarda de mergulho na pesca subaquática, apenas para a captura de espécies exóticas (introduzidas em águas brasileiras) e alóctones (outras bacias brasileiras), sendo vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial; captura de 10 kg de pescado mais um exemplar por pescador", lembrou ele.

A pesca é proibida nas lagoas marginais; a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, IBAMA nº 26/2009, que permite ao pescador amador pescar, exclusivamente, com linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, isca natural ou isca artificial com ou sem garatéia, nas modalidades arremesso e corrico; arbalete ou espingarda de mergulho na pesca subaquática, apenas para a captura de espécies exóticas (introduzidas em águas brasileiras) e alóctones (outras bacias brasileiras), sendo vedado o uso de aparelhos de respiração e iluminação artificial; captura de 10 kg de pescado mais um exemplar por pescador.

A pesca é proibida nas lagoas marginais; a menos de 200 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras; a menos de 500 metros de saídas de efluentes, confluências e desembocaduras de rios, lagoas, lagos e reservatórios; a menos de 1.000 metros a montante e a jusante de barragens hidrelétricas; a menos de 1.500 metros a montante e a jusante de mecanismos de transposição de peixes.

As infrações à legislação sujeitarão os infratores á multa e apreensão dos petrechos e pescado.

Para maiores informações, ligue ao Quartel Polícia Militar Ambiental em Fernandópolis (17) 34426477 / 34426234, Votuporanga (17) 34219008, Nhandeara (17) 34721046, Jales (17) 36325075 / 36324660 e Santa Fé do Sul (17) 36312374.

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