A Prefeitura de
Jales através das secretarias de Obras, Serviços Públicos e Habitação e de
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Trânsito realiza desde o início de
janeiro deste ano a limpeza de terrenos que estão vazios ou abandonados pelos
proprietários. O serviço é executado respeitando os prazos legais e as leis
municipais em vigência.
De acordo com o
artigo 1º da Lei Municipal nº 3.719, de 19 de março de 2010, os proprietários
ou titulares de lotes ou de áreas de terra localizados na zona urbana do
Município ficam obrigados a mantê-los limpos de matos e livre de materiais
nocivos à saúde pública, tais como lixo domiciliar, industrial, de construção
civil ou de quaisquer outros rejeitos, sendo proibido o atear fogo no local. Ainda segundo a Lei Municipal, o proprietário tem um prazo de 15 dias para limpar o terreno ou lote após o recebimento da notificação emitida pelo fiscal do município e caso ele não execute a limpeza, é aberto um processo administrativo na Secretaria de Obras, para que uma equipe realize a roçagem e a Prefeitura cobrará pelos respectivos custos.
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