Desembargadora mantém condenação por furto de calcinhas avaliadas em R$ 149

A desembargadora Maria Teresa do Amador, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a sentença da Justiça de Jales contra um homem que furtou 15 calcinhas , avaliadas à época ,em R$ 149,00. A condenação mantida em 2ª instância é de um ano de prestação de serviços à comunidade.O fruto ocorreu em 2010, em uma loja, localizada na região central de Jales. A dona do estabelecimento constatou a subtração das calcinhas pelas câmeras de circuito interno exibidas à Policia Civil de Jales. As peças estavam em cima de um balcão, depois colocadas em uma sacola. No depoimento, disse que era para vendê-las e outras para usá-las. As imagens que comprovaram o assalto, segundo a desembargadora, são suficientes para atestar a materialidade dos fatos. Ethos Redação

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