Corrupção: vergonha nacional

Por Cícero Costa Ferro e  Alisson Maxwell Ferreira de Andrade
 
Hoje em dia, são muitas as pessoas que correlacionam a palavra "corrupção" ao crime, ao roubo de dinheiro público e às falcatruas praticadas por políticos.  Mas, o que é corrupção? Segundo o dicionário Aurélio corrupção é: "ato ou efeito de se corromper, decomposição, devassidão, depravação, suborno".
A corrupção no Brasil existe desde o Império. Corresponde ao uso do poder público para proveito, promoção ou prestígio particular, ou em benefício de um grupo ou classe, de forma que constitua violação da lei ou de padrões de elevada conduta moral. Pesquisas apontam que o custo médio anual da corrupção no Brasil representa de 1,38% a 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, gira em torno de R$ R$ 41,5 bilhões a R$ 69,1 bilhões em prejuízo aos cofres públicos. E, entre um grupo de 180 países, o Brasil ocupa a 75ª colocação no ranking da corrupção.
E, se essa prática viola a lei, está mais que comprovado que se trata de um "crime", isso porque quando se apoderam do que não lhes pertence entende-se que este gestor está furtando, usurpando para si vantagens que, com certeza, prejudica o bom funcionamento da máquina pública. Em consequencia, deixaria de ser aplicado os bens e serviços em prol do "bem-estar" da coletividade.
Contudo, o agente público deve ter a responsabilidade de bem desempenhar seu papel diante da sociedade, não se corrompendo e não se deixando corromper. Há quem já defende a ideia do crime de corrupção - quer seja ativa ou passiva - deve ser considerado crime "hediondo", ou seja, crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade. O Projeto de Lei nº 6616/2009 aprovado pelo Senado Federal, altera o Código Penal para aumentar a punição para corrupção ativa, tornando este tipo de crime hediondo, de maior gravidade, sendo punido com pena de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Esta punição também é válida para corrupção passiva. Desta forma, quem sabe contribuiria para que sejam inibidas outras práticas nocivas à sociedade. Atualmente o exemplo clássico é o caso do "mensalão", que envergonhou a política brasileira nos últimos tempos.
A Revista Veja (edição de 24/04/2013) apresentou um levantamento realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que mostra que cerca de 2918 processos penais envolvendo crimes de corrução, lavagem de dinheiro e improbidade administrativa prescreveram nos tribunais brasileiros em 2010 e 2011 antes mesmo de serem julgados e, portanto, não resultaram em punições. Outro dado mostra que cerca de 98,5% das prescrições ocorreram nos tribunais de justiça estaduais do Maranhão e de Roraima. Os demais casos aconteceram em outros setes estados, entre eles, Goiás e São Paulo. Cerca de 75% dos processos envolvendo esse tipo de crime e apresentados à Justiça Estadual não foram julgados e 50% na Justiça Federal.  Apenas 205 condenações definitivas foram dadas no país em 2002, a acusados desses crimes.
Portanto, conclui-se que a corrupção, quer seja ativa ou passiva, se constitui crime, e que deveria ser punido com prisão e perda do cargo público, o agente que porventura seja comprovado seu envolvimento em ato ilícito de corrupção, além da devolução dos valores que deram origem aos prejuízos causados à Administração pública.
Encerra-se com a frase do Barão de Montesquieu (Escritor e filósofo francês): "A corrupção dos governantes quase sempre começa com a corrupção dos seus princípios". 
Cícero Costa Ferro, Acadêmico de Administração Pública da UFAL - Câmpus de Arapiraca. E-mail: cicero.cferro@hotmail.com
Alisson Maxwell Ferreira de Andrade, Professor do Curso de Administração da UFMS – Campus de Três Lagoas. E-mail: alissona@fearp.usp.br
 

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