Retrocesso na Educação Inclusiva: Meta 4 do PNE 2011-2020

Por Larissa Caroline Borges de Araújo e Neide Yokoyama
O Plano Nacional de Educação (PNE) 2011-2020 contempla as metas e diretrizes para os ensinos infantil, básico e superior. A 4ª meta tem tirado o sono de pais, alunos e professores do ensino especial, mais especificamente das APAE’s de todo o Brasil, pois propõe o seguinte: "Universalizar, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns".
O projeto de autoria do senador José Pimentel, do PT do Ceará, passou da Câmara dos Deputados para o Senado, onde ainda não foi votado. Caso aprovado, serão cortados os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) às APAE’s, após 2016, de acordo com a sugestão da Comissão de Assuntos Econômicos. Consequentemente, muitas pessoas com deficiência irão perder toda a estrutura especializada para o ensino de estudantes com necessidades especiais, ou seja, a 4ª meta forçaria o fechamento destas entidades de caráter filantrópico, que dependem totalmente de recursos governamentais. Seria um grande impacto na sociedade, afinal, são mais de 2.500 instituições por todo o País e mais de 8 milhões de pessoas com deficiência mental.
A APAE foi criada no ano de 1954 com a qualificação de entidade "excepcional", a fim de atender pessoas com necessidades especiais, com problemas ou dificuldades na aprendizagem. Às vésperas de completar 60 anos, a instituição é assombrada pela possibilidade de fechar as portas, a partir de 2016.
A ideia principal que norteia a 4ª meta consiste em incluir alunos com algum tipo de deficiência intelectual, ou múltipla, em escolas de ensino regular. Neste sentido, pais e professores alegam que estes alunos não possuem condições de ingressar em escolas de ensino regular porque grande parte delas não possui infraestrutura para recebê-los, apesar da matrícula na escola regular ser um direito fundamental e inalienável de todos. Ainda, acendendo o debate, o texto da 4ª meta atrela a matrícula destes alunos excepcionais ao diagnóstico clínico de suas deficiências, tornando-os reféns dos processos particulares de triagem de cada escola, que optam convenientemente em direcioná-los às escolas especiais, a fim de não terem gastos extras com as adequações necessárias para recebê-los. Nos Centros de Ensino Especial, os professores são qualificados para uma educação diferenciada com as crianças, conforme suas necessidades. Assim, concomitante à discussão sobre a extinção das escolas especiais, a 4ª meta versa sobre a permanência das mesmas. Uma grande confusão!
Desse modo, na contramão da evolução das políticas de educação inclusiva, a 4ª meta daria margem a uma educação exclusiva, incentivando a ocorrência do assédio moral, ao promover um pré-conceito, discriminação e rejeição das pessoas com deficiências especiais nas escolas regulares.
Por outro lado, há uma corrente favorável a 4ª meta, pois há muitas crianças especiais que não frequentam a escola, como os autistas que são recusados por algumas APAE’s e outras escolas especiais, pela carência de profissionais preparados.
Mesmo que exista a lei da inclusão plena, é indispensável que se observe a sua adequação e benefício aos interessados. Há a possibilidade da coexistência do ensino regular com o ensino especial, desde que não se misture educação com políticagem. *Larissa Caroline Borges de Araújo: Acadêmica de Administração da UFMS – Câmpus de Três Lagoas (MS). E-mail: taua_carol@hotmail.com "Neide Yokoyama: Administradora, Professora e Ex-Coordenadora do Curso de Administração da UFMS – Câmpus de Três Lagoas (MS). E-mail: yoko@cptl.ufms.br

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