Ex-prefeito Humberto Parini é absolvido da acusação de improbidade

A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo,  negou provimento a recurso do Ministério Público Estadual,  em Jales, que pretendia condenar um ex-prefeito Humberto Parini  por improbidade administrativa.
        A Promotoria alegou que o réu não promoveu repasse de recursos públicos ao Fundo da Criança e do Adolescente do município, conforme determina a lei municipal nº 2.949/05, fato que teria causado prejuízo às políticas municipais. Decisão de primeira instância julgou o pedido improcedente, e o autor recorreu da sentença.
        Para a relatora do recurso, desembargadora Cristina Cotrofe, ainda que os repasses não tenham sido efetuados, não há nenhuma prova de que as ações do Fundo tivessem sido prejudicadas, pois havia cerca de R$ 200 mil depositados sem uso por falta de projetos do Conselho Municipal.
        “Assim, não se vislumbra que a conduta do apelado, ao preferir investir o montante do repasse em outras áreas do Município, em que a verba seria realmente empregada, a deixar a quantia ociosa na conta do Fundo em comento, tenha o condão de configurar algum ato ilícito passível das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92”, anotou em seu voto.
        O julgamento foi unânime. Também participaram da turma julgadora os desembargadores João Carlos Garcia e Paulo Dimas Mascaretti.

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