TCE-SP aprova concurso público realizado pela Prefeitura de Jales em 2011

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça-feira, 8 de outubro, relatório assinado pelo auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, do Trivunal de Contas do Estado se São Paulo - TCE-SP, sobre o concurso público realizado pela Prefeitura Municipal de Jales em 2011 para admissão de pessoal.
Durante o exame dos atos de admissão de pessoal efetivados pela Prefeitura Municipal de Jales, a fiscalização do TCE fez a ressalva que um candidato se inscreveu e foi aprovado em duas funções, embora o item 5.1.6 do Edital não permitisse que os candidatos concorressem a mais de um cargo.
Ressaltou, porém, que "embora aprovado em ambos, o candidato desistiu formalmente de um deles e que não houve prejuízo ao concurso público".
Exceto pela ressalva acima referida, a Fiscalização concluiu pela regularidade da matéria, destacando que as desistências foram devidamente justificadas e observados os limites de gastos da espécie fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O representante do Ministério Público de Contas (MPC), manifestou-se pela regularidade e registro das admissões, com recomendação.
Ante os elementos que instruíram os autos, bem como do posicionamento favorável da Fiscalização, da conclusão ofertada pelo Ministério Público de Contas, o auditor Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, julgou legais os atos de admissão de pessoal efetivados, recomendando à Prefeitura Municipal de Jales que observe, com rigor, as regras constantes nos Editais de Concursos Públicos que realizar

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