2ª Turma do STF rejeita embargos propostos pelos ex-prefeitos Rato e Parini

Por votação unânime, nesta terça-feira, 8 de outubro, 2ª Turma do STF rejeitou os Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 692428 proposto pelos ex-prefeitos Antonio Sanches Cardoso e Humberto Parini e também Hélio Soares, Jaime Bellão e Ronaldo José Alves de Souza, tentando reverter a situação no "Caso Facip" , cujo processo perambula pelos tribunais há mais de 15 anos. No STF foi protocolado em 13/11/2007. Os ministros acompanharam o voto da relatora ministra Carmem Lúcia. Ausentes, justificadamente, os ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Se não houver algum Embargos Infringentes, o caso chega ao seu final.
Caso a decisão seja em definitivo, fará com que os réus percam a função pública (nenhum deles está no serviço público), terão suspensos os direitos políticos por determinado tempo, não poderão nesse período contratar com o serviço publico e terão que pagar o valor de R$ 27.681,12 corrigidos, que é o valor da causa .

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