Empresário e ex-prefeito acusados inserir informação falsa em nota fiscal são absolvidos

A 2ª Vara Cumulativa da Comarca de Mirassol, Interior de São Paulo, absolveu Mauro André Scamatti, sócio da Demop Participações, Edilson Garcia, ex-prefeito de Mirassol e Láercio Donizete Comunhão, servidor público. Eles foram acusados de inserção de informação falsa em nota fiscal da Demop.

A empresa foi contratada pela prefeitura para fornecer concreto betuminoso. A Demop garante ter entregue o produto, mas um funcionário da prefeitura alegou indícios de irregularidade,  uma vez que a nota não fora devidamente carimbada com a declaração de que o produto tenha passado pelo almoxarifado. O Ministério Público Estadual acusou a empresa e a prefeitura de terem agido em conluio para falsificar a nota fiscal, inserindo declaração de que o produto havia sido entregue. Contudo, a acusação não conseguiu ser provada, inclusive porque este tipo de produto, segundo a defesa, não pode passar pelo almoxarifado, deve ser carregado em caminhões e entregue para aplicação imediata, por se tratar de produto em elevada temperatura.

O juiz acatou os argumentos de Mauro Scamatti, representado pelo escritório San Juan Advogados. Para o magistrado, o Ministério Público não provou que os réus agiram em conluio para inserir deliberadamente a declaração na nota fiscal. “Após seis anos de investigações, a Justiça absolveu Mauro André Scamatti por não obter provas quanto às eventuais irregularidades no certame”, destacou Guilherme San Juan Araujo, criminalista que representou o réu na ação.

Comentários