Prefeitura de Jales terá 15 dias para se justificar ao TCE sobre concessão

Foi publicado no Diário Oficial do Estado, no sábado, 17 de agosto, despacho do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, do TCESP, sobre a concessão de serviços de transporte coletivo urbano, pelo prazo de dez anos, prorrogável por igual período, tendo como concedente a Prefeitura Municipal de Jales e responsáveis a prefeita Eunice Mistilides Silva e o ex-prefeito Humberto Parini e como concessionária a Entre Rios Transportes (até 10/08/2009) e Auto Viação Jauense Ltda (a partir de 11 de agosto de 2009) tendo como responsáveis Noacir Teodoro de Oliveira e Bruni Verdini, nos seguinte termos:
"Em exame :
Concorrência nº 01/2007, contrato de concessão nº 030/07 e Termo de Transferência deste Contrato
Vistos.
Cuidam os autos de analisar a licitação sob a modalidade Concorrência de nº 01/2007, o Contrato de nº 030/2007 e o Termo de Transferência deste Contrato, celebrado em 11 de agosto de 2009, tendo por objeto a Concessão de Serviços de transporte coletivo urbano, celebrado inicialmente entre a Prefeitura Municipal de Jales e a empresa Entre Rios Transportes e Turismo, a qual transferiu o ajuste para a empresa Auto Viação Jauense Ltda.
Tendo em vista novas irregularidades apontadas pela SDG na sua manifestação de fls. 258/259, acato sugestão do d. substituto de conselheiro, a fls. 262, e assino à Prefeitura Municipal de Jales o prazo de 15 (quinze) dias para que, nos termos do inciso XIII, do artigo 2º, da Lei TC-000723/011/07 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Gabinete do Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho
Complementar nº. 709/93 e do artigo 49, inciso VII, do Regimento Interno desta Corte,
adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, ou apresente justificativas das questões levantadas nos autos, ficando, ainda, os responsáveis supracitados, notificados para acompanhar o presente feito e, caso queiram, no mesmo prazo, apresentar os esclarecimentos que entenderem cabíveis".
Autorizo vista dos autos e extração de cópias, em Cartório.
Após, retornem os autos.
Publique-se.
G.C., em 12 de agosto de 2013
DIMAS EDUARDO RAMALHO
CONSELHEIRO

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