MP propõe regulamentação de regime administrativo disciplinar do Conselho Tutelar

Procedimento também sugere a sistematização da formação continuada dos conselheiros O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou Inquérito Civil (IC) para apurar a falta de regulamentação de regime administrativo disciplinar aplicável aos conselheiros tutelares do município de São Paulo. O procedimento, instaurado no dia 16/07, também apura a falta de formação continuada dos conselheiros tutelares.
O procedimento, instaurado pela Promotora de Justiça da Infância e Juventude da Capital, Luciana Bergamo Tchorbadjian, aponta que até junho deste ano, o número de representações e reclamações contra o Conselho Tutelar cresceu mais de 260 % em comparação à média mensal do ano passado. Em 2012, foram 41 representações e no primeiro semestre deste ano, o número de representações já somam 54.O IC foi instaurado, ainda, porque se tem verificado que boa parte dos conselheiros têm se omitido no desempenho de suas atribuições, em evidente prejuízo às crianças e adolescentes. Isso ocorre "seja em razão da equivocada compreensão acerca de seu próprio papel ou do papel dos demais integrantes da rede de atendimento ou mesmo do significado de sua autonomia, seja em razão da inexistência de deveres e vedações claramente expressos a eles aplicáveis", concluiu a promotora.
A Promotoria de Justiça tem recebido inúmeras reclamações acerca da conduta dos conselheiros, que tem se recusado a atender crianças e adolescentes e a analisar a necessidade da aplicação de eventual medida de proteção, limitando-se a transferir as próprias atribuições a órgãos do Poder Público.A Resolução nº 139/2010, do CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - declara que cabe à legislação local estabelecer o regime disciplinar aplicável aos membros do Conselho Tutelar e que, na omissão da legislação, a apuração das infrações éticas e disciplinares de seus integrantes utilizará como parâmetro o disposto na legislação local aplicável aos demais servidores públicos.
Ocorre que a legislação do município de São Paulo (Lei nº 11.123/91) não prevê penalidades administrativas aplicáveis aos conselheiros tutelares, necessitando, assim, de complementação. Conforme declarou a Promotora de Justiça, "não se desconhece o fato de que alguns Conselhos Tutelares não contam com a adequada estrutura física e humana para o desempenho a contento de suas atribuições e a Promotoria trabalha no sentido de estruturá-los, mas a deficiência de estrutura não se presta a justificar a omissão, a negligência e o descaso, que só contribuem para dificultar o atendimento e retardar a aplicação das medidas a que têm direito as crianças e os adolescentes que vivem na cidade".
O MP também cobra a sistematização da formação continuada dos conselheiros, com cursos, palestras e outros mecanismos de orientação, visando o aprimoramento da função de Conselheiro Tutelar, em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 12.696, de 25 de julho de 2012, que assegurou os direitos sociais aos conselheiros tutelares e declarou que o Conselho Tutelar é órgão integrante da administração pública local.Os Promotores de Justiça da Infância e da Juventude da Capital encaminharam ofício, no mês de abril de 2013, ao Secretário de Direitos Humanos e Cidadania e aguardam informações sobre as providências tomadas pelo município sobre o assunto.

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