Foi aprovado na sessão ordinária, segunda-feira, 12 de agosto, propositura de autoria do vereador Rivail Rodrigues Júnior (PSB), solicitando à presidência da Casa da Criança de Jales, explicações sobre respostas encaminhadas à Câmara Municipal de Jales em um requerimento anteriormente enviado àquela instituição. De acordo com o vereador, as respostas "não esclarecem os questionamentos levantados no requerimento Desta feita, o novo requerimento solicita mais clareza quanto ao material encaminhado anteriormente", disse ele.
Em seus questionamentos, o vereador Junior Rodrigues apresentou três solicitações a Renato Luis de Lima Silva, presidente da Casa da Criança de Jales.
A primeira é de que sejam encaminhadas ao Poder Legislativo, as atas das reuniões realizadas pela entidade que trataram do planejamento e da organização e execução da Expô Show Uva e Mel. Esses documentos não foram encaminhados anexos o requerimento, uma vez que a entidade alegou "tratar-se de documentos internos". Segundo o vereador Júnior Rodrigues, por se tratar de informações de interesse público, "é prudente que as atas solicitadas sejam devidamente encaminhadas à Câmara Municipal"..
Em outra resposta, a Casa da Criança afirma que não há que se falar em cessão de CNPJ para a realização do evento, já que a Casa da Criança seria a efetiva realizadora da Expô Show Uva e Mel. Neste sentido, Junior Rodrigues indagou como se justificava "a manutenção da apresentação dos mesmos artistas que estariam na 44ª FACIP, caso fosse realizada, em abril de 2013, e a "herança" das vendas de mesas e camarotes efetuadas no evento anterior para a Expô Show Uva e Mel".
O vereador pessebista questionou ainda sobre o anúncio da promoção Expô Show pela Casa da Criança, "evento este que foi difundido pela administração municipal e que desesperadamente, buscou-se por um presidente para a Comissão Organizadora".
Com relação ao risco de penhora de bens da Casa da Criança em caso de prejuízo da Expô Show Uva e Mel, o vereador Júnior Rodrigues explicou que "em uma parte da resposta há a afirmação de que não se pode prever se existe o risco de bens serem penhorados ou leiloados por eventual ação executiva", ressaltando que em outra parte do mesmo documento afirma-se que "colaboradores e patrocinadores se dispuseram a arcar com possível prejuízo, o que sugere que não há risco de leilão ou penhora de bens da entidade".
De acordo com o vereador, esta informação contraditória torna possível o questionamento sobre a existência dos benfeitores que cobririam o prejuízo "o que é reforçado com a não apresentação dos nomes dos mesmos" e questiona Junior também, "se existem efetivamente tais benfeitores e no caso de sua existência, o motivo de seus nomes não serem apresentados". A direção da Casa da Criança de Jales tem o prazo de 15 dias para responder ao Poder Legislativo

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