Jales precisa da Atividade Delegada realizada pela Polícia Militar

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or Luis Fernando Rosalino e Pérola Maria Fonseca Cardoso
A Atividade Delegada é um convênio firmado entre as prefeituras e a Secretaria da Segurança Pública, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções nos dias de folgas. Os PMs podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. O convênio tem duração de três anos e pode ser prorrogado por mais cinco.
Para implantar a Operação Atividade Delegada no município, a prefeitura precisa procurar o comando da Polícia Militar na região e montar um projeto de acordo com a necessidade da cidade. Além disso, deve-se regulamentar a atividade delegada através de uma lei municipal que autorize o trabalho do policial no dia de folga em funções privativas de fiscalização de competência da prefeitura municipal, e após encaminhar um oficio para o Comando Geral da PM e outro diretamente à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para análise.
A atividade delegada tem como benefício a ampliação da segurança nas ruas com o aumento da vigilância em logradouros públicos e prédios municipais, por exemplo, terminal rodoviário, postos de saúde, escolas; fiscalização de estabelecimentos comerciais irregulares; e, principalmente fiscalização da aplicação do Código de Postura do Município.
Em síntese, a Atividade Delegada auxilia nas ações de fiscalização do Município. Uma vez celebrado o convênio da Operação Atividade Delegada com o Estado este fornecerá, além do efetivo, toda a logística necessária para o desenvolvimento da fiscalização, tais como viaturas, equipamentos de Proteção Individual (EPI), armamentos e outros meios necessários, bem como, disponibilização e manutenção de viaturas, combustível e demais dispêndios relacionados à operacionalização do Programa.
Além disso, haverá o suporte administrativo e operacional da Polícia Militar do Estado de São Paulo, inclusive a utilização do mesmo Centro de Operações da Policia Militar (COPOM) para comunicação de emergências; e também o acompanhamento e supervisão de toda a implantação e desenvolvimento da Atividade Delegada em Jales.
À Prefeitura caberá fornecer as informações necessárias para a instalação e operacionalização do programa; e dispor do valor correspondente à gestão e as horas efetivamente trabalhadas pelos policiais militares, diga-se, é um custo muito pequeno diante dos benefícios que trará, pois não implica em Direitos Trabalhistas tais como 13º Salário, INSS, Adicional Noturno, Insalubridade, entre outros. O dispêndio Municipal é tão somente o pagamento da hora efetivamente trabalhada.
Atualmente cerca de 50 municípios do Estado de São Paulo estão em fase de implantação da Operação Atividade Delegada. Certamente Jales não pode prescindir deste convênio que, aliás, precisa se implantado urgentemente, conforme o prometido, inclusive, na campanha eleitoral. A intervenção e o desenvolvimento da atividade fiscalizatória por policiais militares é necessária, não só em razão da possibilidade de exercer-la de forma profissional e treinada, mas, principalmente, pelo aspecto preventivo decorrente da inegável imposição de respeito exercido pela presença dos integrantes da Policia Militar, proporcionando maior sensação de segurança, bem como do maior poder de repressão conferido pela possibilidade de revista pessoal e uso de armamento, prerrogativas estas não conferidas aos agentes municipais.

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