O menor, o crime e a idade penal

*Dirceu Cardoso

Ao afirmar que a prisão dos menores infratores, com a legislação hoje vigente, é o mesmo que "enxugar gelo", o comandante da PM paulista, cel. Benedito Roberto Meira, com sua larga experiência no trabalho de policiamento, vai direto ao ponto e propõe a discussão do problema. De nada adianta prender se as leis mandam soltá-los quase que incondicionalmente e nada os impede de voltar a cometer crimes que, em se tratando de menores, são considerados "atos infracionais". Na verdade, esses jovens constituem-se no produto da sociedade dos direitos sem deveres que se implantou em nosso país durante as últimas décadas.
No empuxo da sociedade libertária que todo ser humano traz no seu próprio DNA, os sonhadores, politiqueiros e interesseiros, venderam ao povo uma sociedade utópica, onde cada qual goza de seus direitos mas não paga a proporcional cota de deveres. Com isso, a família se degringola, o sexo se torna livre e a paternidade/maternidade irresponsável. Crianças são geradas por outras crianças e restam desassistidas. Para as famílias que ainda tentam resistir, legou-se leis que tiram a autoridade paterna e materna quando, na verdade, deveriam punir apenas os excessos e cobrar o exercício pleno do pátrio poder. Pais e mães têm do dever de prover e zelar de seus filhos, e o Estado não pode negligenciar na prestação de serviços e políticas públicas de amparo e encaminhamento.
Aquilo que hoje temos é a caótica situação de famílias desagregadas, irresponsáveis e, muitas vezes, sem condições básicas para assumir as responsabilidades de criar os filhos gerados. Os teóricos ditam regras que os demagogos transformam em leis e as instituições públicas, apesar de receber verbas para tanto, não conseguem executar. Essas crianças acabam, desgraçadamente, cooptadas pelo crime.
O simples ato de prender o indivíduo, seja ele menor ou maior, não resolve o problema. Quando chega a esse nível é porque toda uma estrutura sócio-oficial falhou e já temos um produto problemático. Aí não há outra alternativa, senão prender. Mas a prisão não pode ser um simples depósito, e sim um lugar que faça da pena um instrumento de ressocialização e recuperação para a volta ao convívio social. Quanto ao menor, a redução da idade penal poderá ser um importante instrumento para a sua proteção. Evitará que seja assediado pelos esquemas criminosos que o escravizam. E, na certeza da punição, ele próprio, não terá interesse em entrar no terreno do crime.
A maioria dos crimes hoje cometidos é de autoria de indivíduos reincidentes, que deveriam estar recolhidos, pagando as penas dos delitos anteriores. Se estivessem cumprindo suas penas e recebendo efetiva ressocialização, não estariam na rua fazendo novas vítimas. Mas, infelizmente, a atual política penal brasileira é voltada para a facilitação da liberdade, mesmo que isso não represente a mínima recuperação do apenado. Chega a ser um incentivo à criminalidade e precisa se mudada, urgentemente...
Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves – dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) aspomilpm@terra.com.br

Comentários