Máfia do asfalto: Justiça Federal aceita denúncia contra 19 integrantes de organização criminosa que fraudava licitações em Auriflama e decreta prisão de 13

Entre os quatro presos está dono de empreiteira;
outros nove não foram localizados e são considerados foragidos

A Justiça Federal em Jales recebeu nesta quarta-feira, 17 de abril, a denúncia do Ministério Público Federal contra 19 integrantes de uma organização criminosa que corrompia agentes públicos e fraudava licitações para a contratação de serviços, especialmente de pavimentação e recapeamento asfáltico, para a prefeitura de Auriflama, no Noroeste do Estado. Também foi decretada a prisão preventiva de 13 dos 19 denunciados. Até o momento, apenas quatro pessoas foram presas. Os demais já são considerados foragidos.
Eles já haviam sido presos temporariamente por determinação da Justiça Estadual no dia da deflagração da Operação Fratelli, na semana passada, mas foram liberados na segunda-feira pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A decretação das novas prisões, desta vez em caráter preventivo, atende a pedido formulado pelo MPF. A prisão preventiva não tem um prazo estipulado.
Fraudes semelhantes à de Auriflama ocorreram em cerca de 80 municípios da região, e o valor dos desvios pode ter alcançado a cifra de R$ 1 bilhão. Os denunciados nesta ação penal agora respondem na condição de réus pela prática dos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraude em licitação.
O MPF fundamentou o pedido de decretação da prisão preventiva dos réus na garantia da ordem pública, na garantia da ordem econômica, na conveniência da instrução criminal e na garantia da aplicação da lei penal. Quanto à garantia da ordem econômica, se forem mantidos em liberdade, a quadrilha pode continuar na prática das atividades criminosas. "As empresas do grupo econômico investigado fraudaram e superfaturaram inúmeras licitações. Houve lesão à livre concorrência, o que prejudica a ordem econômica", explica o autor do pedido, o procurador da República Thiago Lacerda Nobre.
Em relação à conveniência da instrução penal, o grupo, além de deter enorme poder econômico, "possui contatos influentes nas mais diversas esferas de poder, sendo certo que, uma vez em liberdade, causariam enorme transtorno para a instrução penal". "Se mantidos em liberdade, eles podem fazer uso de seu poder e influência para intimidar eventuais testemunhas e destruir ou ocultar provas, tumultuando o andamento processual". Já sobre a garantia da aplicação da lei penal, o MPF destacou o risco de fuga por parte dos réus.
MÁFIA.
O núcleo empresarial Scamatti, liderado por Olívio Scamatti, dono da empreiteira Demop, de Votuporanga, se desdobrava em pelo menos 31 empresas distintas, algumas delas apenas de fachada. Os quadros societários variavam, mas eram compostos sempre por membros da família. A existência dessas diversas empresas, aliás, foi um dos principais instrumentos utilizados para facilitar a prática dos crimes. Na verdade, tratava-se de um único grupo empresarial pertencente aos Scamatti, subdividido em várias empresas apenas com o objetivo de praticar crimes. As empresas participavam dos processos licitatórios, mas na verdade não havia uma concorrência real, já que pertenciam todas ao Grupo Scamatti. "Eram simulacros de licitações", define Thiago Lacerda Nobre.
As obras de recapeamento de vias eram realizadas com verbas federais dos Ministérios das Cidades e do Turismo. O dinheiro era destinado à região por meio de emendas de parlamentares ao Orçamento da União, o que era definido no Congresso. As emendas em si não são alvo da investigação do MPF no momento, mas sim os processos licitatórios realizados para definir as empresas que receberiam essas verbas federais para tocar obras no Noroeste do Estado. Como as licitações eram direcionadas, as obras eram superfaturadas, e os lucros eram divididos entre os integrantes do esquema – inclusive sendo utilizados para corromper agentes públicos.

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