Justiça determina suspensão dos trabalhos na Câmara que investiga nepotismo

A justiça de Jales expediu na segunda-feira, 1° de abril, liminar determinando a suspensão dos trabalhos dos vereadores da Comissão de Inquérito que apura nepotismo na prefeitura da cidade.
Segundo o juiz, Marcos Takaoka, da 2ª Vara Cível da Comarca, "a Câmara Municipal de Jales instaurou processo político-administrativo contra a Prefeita impetrante, sem observar o quorum de 2/3 de todos os vereadores, ou seja, desrespeitando as normas da Constituição da República e da Constituição do Estado de São Paulo. Por outro lado, "periculum in mora", é evidente, já que poderá sofrer prejuízos irreparáveis, caso não seja deferida a liminar". Durante a sessão do dia 25, apenas cinco dos dez vereadores votaram a favor da investigação.
Ainda, no despacho que concedeu a liminar foi dado o prazo de 10 dias para que a presidenta da Câmara, Pérola Cardoso Fonseca apresente as justificativas. O mandado de segurança foi impetrado pela prefeita Eunice Mistilides Silva, através do advogado Luis Fernando de Paula.
Prefeita nega nepotismo –
Segundo Nice, a conduta anotada nas nomeações obedece estritamente ao estabelecido pela Súmula Vinculante nº. 13 do STF, aplicável à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, que proíbe a prática de nomeação de parentes para cargos de chefia, assessoramento ou direção. Entretanto, o próprio Supremo Tribunal Federal, julgando o Agravo Regimental na Medida Cautelar na Reclamação nº 6.650-9/PR, entendeu que referida súmula seria inaplicável quando a nomeação de parentes fosse para cargos políticos. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo compartilham deste entendimento em sua maioria de julgados.

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