Itamar Borges pede regularização das áreas pertencentes à CESP

Em audiência com o presidente da CESP, Mauro Arce, o deputado Itamar Borges (foto) solicitou, com base no Novo Código Florestal, a regularização das áreas pertencentes à CESP que não se encontram na faixa da Área de Preservação Permanente (APP).
O artigo 62 do novo Código Florestal, não deixa mais qualquer margem de dúvidas a respeito da localização exata da APP ao redor dos reservatórios artificiais fixando-a entre o nível máximo operativo normal (cota 328m) e a cota máxima (329m) para o lago da Usina de Ilha Solteira.
Com o novo Código, toda a área da escritura do imóvel até o marco da CESP, está livre para a construção e benfeitorias. Ocorre que após o marco existe uma faixa entre as cotas 329 e 330 que não são consideradas APPs.
Diante disso, o deputado Itamar Borges pediu ao presidente Arce que a CESP regularize a área compreendida entre a cota 329 e 330 - que não é mais considerada APP – para normalizar a situação dos ranchos naquela localidade e evitar as possíveis demolições.
O parlamentar, desde a época em que era prefeito de Santa Fé do Sul, tem feito diversas gestões junto ao Governo para resolver a questão das edificações construídas ao longo de décadas nas margens dos lagos artificiais das represas hidroelétricas.
Segundo Itamar, a aprovação do Novo Código Florestal causou um impacto positivo sobre os proprietários de edificações no entorno de lagos artificiais no Brasil. "A matéria aprovada pela Câmara Federal na mesma forma que veio do Senado Federal deve solucionar definitivamente a questão destas edificações, popularmente conhecidas como ranchos, em todo o país" disse o deputado.
O parlamentar teve uma de suas moções aprovadas pela Assembleia Legislativa no sentido de que fosse feita uma metragem nos municípios localizados às margens de rios onde se estabeleceram ranchos para possibilitar a manutenção dos mesmos sem a necessidade de demoli-los.

Comentários