Após ação do MPF, Justiça Federal de Jales determina que Destilaria cumpra Plano de Assistência Social

A 1ª Vara da Justiça Federal de Jales julgou procedente a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e condenou a Destilaria Generalco S/A a elaborar e apresentar ao Ministério da Agricultura o seu Plano de Assistência Social (PAS).
Na mesma decisão, a juíza federal Andreia Fernandes Ono condenou a União a exigir e fiscalizar a aplicação dos recursos do PAS em todas as usinas e destilarias da região.
O PAS foi instituído pela Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965, e impõe aos operadores do setor sucroalcooleiro a aplicação de um percentual (1% sobre o preço da tonelada da saca de açúcar e da cana-de-açúcar e 2 % sobre o valor do litro de álcool) em serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social em benefício dos trabalhadores rurais vinculados às empresas do setor.
A lei prevê que os recursos podem ser aplicados em programas de assistência nas áreas de higiene e saúde, educação profissional e ensino médio, financiamento de cooperativas de consumo e de culturas de subsistência e estímulo a programas educativos, culturais e de recreação.
Tanto a Destilaria Generalco como a União argumentaram, durante o julgamento da ação, que a lei 4.870 não estaria mais em vigor. "Não lhes assiste razão", sentenciou a juíza. "Deve o legislador eleger riscos sociais que mereçam prioridade em sua proteção. E isso foi feito pela Lei nº 4.870/65, quando elegeu os trabalhadores do setor sucroalcooleiro, em face às péssimas condições de trabalho e riscos a que são submetidos, como beneficiários de um programa de assistência social financiado pelos produtores de açúcar e álcool", destaca a sentença.
Para o procurador da República, Thiago Lacerda Nobre, responsável pela ação "a decisão começa reparar uma grave situação verificada na região e permite que milhões de reais comecem a ser destinados, anualmente, para serviços de assistência médica, hospitalar, farmacêutica e social em benefício dos trabalhadores rurais vinculados às empresas que produzem açúcar e álcool". Além disso, explica o procurador que "estamos diante de uma categoria que, historicamente, desenvolve trabalho penoso e cansativo, merecendo especial atenção de setores que lucram com o esforço daquela população".
A sentença, datada de 28 de junho de 2012 e que só teve sua publicação para o MPF agora, a juíza Andreia Ono estabelece prazo de 60 dias para que a Destilaria Generalco apresente ao Ministério da Agricultura e à Secretaria de Inspeção do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, o respectivo PAS. Prazo idêntico é concedido à União para que promova a fiscalização da aplicação dos recursos e dos respectivos PAS em toda a região de Jales.
Caso os prazos sejam descumpridos a Justiça Federal determina a aplicação de multa diária de R$ 2 mil.
O Ministério Público Federal já havia conseguido uma liminar que obrigava os réus a tomar as medidas pleiteadas na ação. Em setembro de 2010, em decisão do recurso interposto pelo MPF de Jales a Desembargadora Federal Cecília Marcondes, do Tribunal Regional Federal já havia concedido medida liminar e obrigado a Generalco a elaborar em 60 dias o PAS.
Outras ações semelhantes, contra outras destilarias, ainda tramitam na Justiça Federal em Jales e aguardam decisão.

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