O projeto objetiva criar condições para que os devedores de impostos quitem seus débitos, aumentar a receita municipal e reduzir o montante da dívida ativa que chega perto dos R$ 8 milhões.
A concessão de anistia de multas e o cancelamento de juros moratórios dos impostos devidos, de 100%, se dará aos contribuintes que pagarem a conta em uma única parcela, até o dia 21 de dezembro. Para a obtenção dos benefícios, o contribuinte deverá comparecer à Divisão de Tributação da Secretaria Municipal de Fazenda e assinar o Termo de Confissão de Dívida. Porém, nos casos de débitos tributários ou não tributários, objeto de Ação de Execução Fiscal, o contribuinte em débito deverá procurar a Procuradoria Geral do Município e realizar o pagamento prévio das custas processuais e honorários advocatícios da sucumbência, para, posteriormente solicitar o cálculo da dívida com a suspensão dos juros e multas.
Esta é a terceira vez que o prefeito Humberto Parini beneficia os devedores de impostos. Em 2009 ele concedeu a primeira anistia e, em julho de 2011, a segunda. Em sua justificativa, o prefeito afirma que o principal motivo para a concessão do cancelamento de juros e multas é o alto nível de inadimplência dos contribuintes, que, segundo ele, atinge todas as classes sociais. Parini ressaltou que existia um clamor pedindo o benefício, já que em outras cidades, administradores adotaram a mesma medida.
A deliberação ao Projeto de Lei, que exigia a maioria absoluta dos votos para a aprovação, recebeu voto favorável dos vereadores Claudir Aranda, José Roberto Fávaro, Luís Especiato, Luiz Henrique Viotto, Osmar Pereira de Rezende, Pérola Maria Fonseca Cardoso, Rivelino Rodrigues, Salatiel Souza de Oliveira, Sérgio Nishimoto e abstenção de voto da vereadora Aracy de Oliveira Murari Cardozo.
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