TJ-SP recebe denúncia contra Parini

A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo receberu a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito Humberto Parini (foto) iincurso no artigo 89, "caput", da Lei n° 8.666/93 Os desembargadores Walter de Almeida Guilherme, J. Martins, Miguel Marques e Silva e Ribeiro dos Santos votaram com o relator Poças Leitão. O acórdão foi publicado nesta treça-feira, 13 de novembro.
Segundo consta da denúncia em diversas oportunidades, no ano de 2005, em horário e local ignorados, no exercício do cargo o prefeito Humberto Parini dispensou licitação fora das hipóteses previstas em lei. Notificado a apresentar resposta, o prefeito Parini defendeu-se alegando "ser injusta a acusação, pois não agiu com o fito de prejudicar o erário, motivo pelo qual faltaria justa causa àação penal".
O relator dos autos, desembargador Poças Leitão, explica em sua decisão que "como se vê dos autos, a denúncia descreve com muita clareza o fato penalmente típico imputado a Humberto Parini, bem como aponta indícios da materialidade e de autoria carreados no bojo dos autos de inquérito policial, atendendo, assim, aosrequisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal".
Diz o relator ainda em relação à defesa apresentado pelo prefeito Parini que "quanto às alegações de falta de demonstração do doloespecífico ou a descrição do eventual prejuízo supostamente suportado pelo erário, bem como que o artigo 24 da Lei n° 8.666/93 prevê, em casos excepcionais, a dispensa do processo licitatório, constata-se que o tipo penal do artigo 89 do mesmo Diploma Legal não exige fim especial na conduta do agente ou dano aos cofres públicos".
Ao final de sua decisão o relator Poças de Leitão expõe que "a presença ou não do dolo genérico na conduta do increpado é questão de mérito que deve ser submetida à luz do contraditório. Mas tudo isso ainda é incerto e deverá ser apurado em regular instrução do processo. Assim, não se pode afastar, de plano, a imputação dirigida ao denunciado. Daí por que, presente o "fumus boni iuris" e finaliza ao determinar que "recebe-se, pois, a denúncia oferecida contra Humberto Parini, Prefeito do Município de Jales, por infração ao artigo 89, "capuf, da Lei n° 8.666/93".

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