PF DE JALES COMBATE COMPRA DE VOTOS EM FERNANDÓPOLIS


A Polícia Federal de Jales (SP) ao dar cumprimento a mandados de busca e apreensão expedidos pelo Juízo Eleitoral de Fernandópolis (SP) apreendeu R$ 40.000,00 em cédulas de R$ 100,00, os quais estavam acondicionados em uma caixa, supostamente destinados à "compra" de votos.
O dinheiro foi apreendido em uma residência localizada no município de Fernandópolis e o detentor do dinheiro não comprovou sua origem, o que reforça os indícios de que o valor apreendido realmente seria destinado a fins ilícitos relacionados à "compra" de votos para as eleições municipais.
Será instaurado inquérito com o fim de apurar com detalhes os fatos e determinar a autoria de eventuais crimes cometidos.
A pena prevista para o crime de "compra" de votos, delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, é de até 4 (quatro) anos de reclusão e pagamento de multa.
(Código Eleitoral: Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa)

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