Justiça concede novo prazo para Polícia Federal investigar possível crime eleitoral em Aspásia

O juiz Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, da 152ª Zona Eleitoral, diante a manifestação do Ministério Público Eleitoral, concedeu novo prazo para a Polícia Federal, solicitado em 7 de setembro, dar continuidade nas investigações de uma representação – Crime Eleitoral proposta por Lauro Gonçalves Leite de Figueiredo em 20 de julho, representando a coligação "Uma Aspásia melhor para todos" contra os candidatos José Eduardo Assunção, a prefeito, e Edes Pretes, a vice-prefeito, em Aspásia.
De acordo com Lauro Figueiredo, os candidatos pela coligação " Confiança e Transparência" teriam declarado à Justiça Eleitoral, os preços de seus imóveis e veículos abaixo do valor de mercado.
Para tanto, o denunciante fez várias comparações de valores de imóveis de proprietários vizinhos dos dois candidatos, e segundo ele apurou, um vereador da mesma coligação do candidato a prefeito, declarou à Justiça Eleitoral que sua chácara vale R$ 100 mil, enquanto que o seu vizinho, Josué Eduardo de Assunção, declarou valer sua chácara - único bem declarado à Justiça Eleitoral - R$ 55 mil.
Em relação a Eder Pretes, o denunciante alega que o candidato mora em uma casa em frente a praça central da cidade, com valor declarado em pouco mais de R$ 25 mil, enquanto que um outro candidato a vereador da mesma coligação declarou valer seu imóvel residencial R$ 160 mil, e que, imóveis de outros candidatos a vereador foram dclarados com valor bem superior ao valor dos imóveis – entre eles, propriedades rurais – do candidato a vice-prefeito. O mesmo acontece com veículos de Edes Prete, cujos valores declarados estariam abaixo dos de mercado.
Figueiredo alega em sua representação que Josué Eduardo de Assunção possui um veiculo com placas de Santa Bárbara d´Oeste (SP), que "também não declarou para a Justiça Eleitoral".
Em 26 de julho, juiz eleitoral Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, acatando a manifestação do Ministério Público Eleitoral, determinou a remessa dos autos (Procedimento n° 978-57/2012) à Polícia Federal para a adoção das providências.

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