TRE-SP decidirá sobre os registros das candidaturas de Neuseli e Caju

O Ministério Público Eleitoral – MPE de Jales, pediu junto ao Tribunal Regional Eleitoral - TRE-SP, a cassação do registro da candidatura de Claudio Pereira da Silva, (PT), o popular Caju, ex-prefeito e candidato a prefeito de Paranapuã, por improbidade administrativa e de José Roberto Fávaro (JR) também pelo mesmo motivo.
O pedido de cassação do registro de Neuseli Maria Brito Pires (PTB), candidata a prefeita em Urânia foi feito pela coligação "Para Urânia Continuar Crescendo". Vários candidatos a vereador, entre eles Maruinho Enfermeiro também estão com pedidos de cassação dos registros.
Os pedidos de cassação dos registros das candidaturas foram com base na Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) que torna inelegíveis pessoas condenadas em órgão colegiado (segunda instância) por diversos tipos de crimes comuns e eleitorais nos oito anos anteriores à eleição. O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisões baseadas na lei nas eleições de 2010, mas considerou que ela se aplica a todos os casos nas eleições de 2012.

O ex-prefeito Claudio Pereira da Silva (foto)teve o pedido de registro de sua candidatura deferida pela Justiça Eleitoral, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu sob o argumento de que o candidato pela coligação " Paranapuã para todos" estaria condenado por improbidade administrativa. Caju deve apelar do recurso do MPE
A candidata Neuseli Pires (foto), cujo registro de sua candidatura foi deferida pela Justiça Eleitoral com opinião favorável do Ministério Público Eleitoral (MPE), teve pedido de impugnação de sua candidatura pela coligação "Para Urânia Continuar Crescendo" que sustentou a inelegibilidade da candidata porque ter renunciado ao seu mandato de vereadora junto a Câmara Municipal de Urânia em decorrência de representação por quebra de decoro parlamentar, incidindo no art. 1º, I, "k", da Lei Complementar nº 64/90 com alteração da Lei Complementar nº 135/10. A candidata apresentou contestação, refutando os argumentos da impugnação, com a juntada de documentos
Na segunda-feira, 6 de agosto, o juiz eleitoral Eduardo Nogueira, determinou o envio dos autos ao TRE-SP.
O MPE pediu também a cassação do pedido de registro da candidatura do vereador José Roberto Fávaro (JR), do PSDB, que disputa a reeleição. Segundo o MPE, o vereador JR estaria inelegível por ter sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com a perda dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa.
Ao deferir o registro da candidatura do vereador JR, o juiz eleitoral Eduardo Henrique de Moraes Nogueira, considerou que "embora condenado à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, com expresso reconhecimento de prejuízo ao erário, e ressarcimento aos cofres públicos do montante de R$ 39.446,17, o requerente não tem contra si o dolo e o enriquecimento ilícito como causas das sanções que lhe foram aplicadas".
Diante a decisão do juiz eleitoral Eduardo Nogueira, o MPE recorreu ao TRE-SP para impugnar o registro da candidatura de José Roberto Fávaro.
Maurinho Enfermeiro teve o pedido de registro de sua candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral, por não filiação partidária. No mesmo sentido, o MPE opinou pelo indeferimento do registro de sua candidatura.

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