Pedido de Registro na Justiça Eleitoral de Jales
Trata-se de pedido de registro de candidatura de JOSÉ ROBERTO FÁVARO para concorrer ao cargo de VEREADOR sob o número 45645 pelo(a) COLIGAÇÃO EXPERIÊNCIA, CARISMA, JUVENTUDE E RENOVAÇÃO no Município de(o) JALES.
Publicado o edital, o Ministério Público Eleitoral apresentou impugnação em apenso, sustendo a inelegibilidade do requerente porque condenado pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a perda dos direitos políticos por ato de improbidade administrativa.
O requerente apresentou contestação, refutando os argumentos da impugnação, com a juntada de documentos.
Decisão Plenária do TRE-SP sobre o pedido de registro da candidatura do vereador José Roberto Fávaro (JR)
TRE-SP Acórdão em 24/08/2012 - RE Nº 83908 DESEMBARGADORA DIVA MALERBI REJEITARAM A MATÉRIA PRELIMINAR POR V.U. NO MÉRITO, PELO VOTO DE DESEMPATE DO DES. PRESIDENTE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO PARA INDEFERIR O REGISTRO DO RECORRIDO, CONTRA OS VOTOS DOS JUÍZES PAULO HAMILTON, ENCINAS MANFRÉ E PAULO GALIZIA QUE NEGAVAM PROVIMENTO AO RECURSO. DECLARA O VOTO O DES. PRESIDENTE.

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